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REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
A redacção do ponto 3, do Artigo 2º, Capítulo I, do Decreto-Lei 5/95 de 17 de Janeiro referente à Regulamentação de "Amador de Radiocomunicações", é a seguinte:
«O ingresso na categoria A só é autorizado a amadores da categoria B que, cumulativamente, tenham obtido aprovação no exame da categoria A, tenham operado estação própria nos últimos dois anos e aos quais não haja sido aplicada qualquer sanção por violação das normas em vigor nos últimos 12 meses».
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Radioamador, só por ser radioamador, não pode utilizar a Banda do Cidadão
Só o poderá fazer que for portador de um Certificado de Registo e possuidor de um equipamento da Banda do Cidadão ao abrigo das normas europeias, não podendo transmitir com mais de 1W em AM, 4W em FM e SSB. Dúvidas?
Verifique se encontra o seu indicativo de amador
QRZ callsign lookup:
Informações sobre INTOXICAÇÕES e ENVENENAMENTOS.
Tenha sempre presente estas informações, porque poder-lhe-ão ser extremamente úteis em casos imprevistos.