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Proibição de venda de tabaco

É proibida a venda de tabaco:

1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;

2. Nos hospitais, clínicas, casas e centros de saúde, consultórios médicos, postos de socorros, laboratórios, farmácias;

3. Nos lares e instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade bem como nos infantários, creches, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;

4. Nos centros de formação profissional e nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios, corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;

5. Nas instalações desportivas;

6. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas;

7. A menores de 18 anos;

Limitação do Acesso-Proibição de venda de tabaco a menores

É uma medida polémica. Difícil de fazer cumprir. Pode aumentar o valor simbólico dos cigarros como objecto de identificação com a idade adulta por parte dos adolescentes.

- Implica proibir em simultâneo as máquinas de venda automática.

- Implica medidas fortes e eficazes de obrigar os vendedores ao seu cumprimento.

Noutros países, onde existe proibição de venda a menores, os jovens não têm dificuldade em ter acesso aos cigarros - através de amigos mais velhos, familiares ou do não cumprimento da proibição de venda, por parte dos vendedores.

É também proibida a venda de produtos de tabaco através de máquinas automáticas, sempre que estas não reunam determinados requisitos:

- Devem ter um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos;

- Devem estar situadas no interior dos estabelecimentos comerciais mas não em zonas de acesso, escadas ou zonas similares;

- Não podem estar colocadas nos corredores dos centros comerciais nem de outras grandes superfícies comerciais.

Proibição total ou restrição da instalação de máquinas de venda automática

O nosso País tem regulamentação recente nesta matéria. Este tipo de máquinas passou a ser proibido em estabelecimentos de ensino e de saúde, recintos desportivos e serviços da administração pública.

Controlo dos constituintes dos produtos do tabaco e da rotulagem

Foi recentemente transposta para o direito interno, (Decreto-lei n.º 25/2003 de 4 de Fevereiro) uma Directiva Comunitária, que regulamenta esta matéria, designadamente os teores, e respectiva medição, de nicotina, alcatrão, monóxido de carbono e aditivos. Foram também actualizadas as advertências de saúde a inscrever nas embalagens dos produtos do tabaco, bem como a proibição de expressões que sugiram que determinados produtos do tabaco são mais seguros que outros, como sejam o uso dos termos light, ultra-light, suave, etc.

 

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