Quem ler atentamente este ofício enviado pela ANACOM e não estiver muito habituado a esta coisa de leis e regulamentação da Banda do Cidadão, pode fazer a seguinte pergunta: “Então o ofício diz no ponto 2. que a partir de Janeiro de 2007 só será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionando em AM e em FM (…)? E LSB e USB?”
Quando se fala em AM (Modulação de Amplitude, ou Amplitude Modelada) estamo-nos a referir ao Tipo de Modulação, mas não podemos esquecer a Classe de Emissão autorizada. Assim, eis o que diz a lei:
Avisos publicados a 16 de Junho de 2000 Publicados no D.R. n.º 138/2000 (III Série), de 16 de Junho.
3 - Tipos de modulação - são autorizados os seguintes tipos de modulação:
a) Modulação de amplitude;
b) Modulação de frequência,
c) Modulação de fase
4 - Classes de emissão
4.1 - São autorizadas as seguintes classes de emissão:
a) Telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);
b) Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);
c) Telefonia em modulação de frequência (F3E); d) Telefonia em modulação de fase (G3E);
...................................................
5 - Potência de emissão.
5. 1 - Potência à saída do emissor - a potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:
a) 1 Watt de potência de portadora no caso de modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E),
b) 4 Watts de potência de pico no caso de modulação de amplitude, faixa lateral única, com onda portadora suprimida (J3E);
c) 4 Watts de potência de portadora no caso de modulação angular (F3E e G3E).
5.2 - Potência aparente radiada (PAR) - a potência aparente radiada (PAR) máxima permitida é de 4 Watts.
Esperamos que não haja dúvidas sobre este assunto. Portanto, (..) será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionando em AM (LSB e USB) e em FM. |