ESCLARECIMENTO ÚTIL AOS COMPRADORES DE RÁDIOS CB

CUIDADO! Já andam por aí alguns “chicos-espertos” a tentar vender equipamentos que não estão de acordo com a lei. Estão a baixar a potência a Cobras 148 GTL, a GE’s e outros equipamentos antigos, para 1W em AM e 4W em USB e LSB, afirmando que estão ao abrigo das normas europeias. É FALSO

Os emissores-receptores da Banda do Cidadão (CB), que estão em condições de serem utilizados, têm que estar de acordo com o Decreto-Lei nº 47/2000 de 24 de Março e com o aviso publicado no Diário da República n.º 138/2000 (III Série), de 16 de Junho, só podendo emitir com a potência aparente irradiada (PAR) de 1 (UM) Watt em amplitude modulada - AM, 4 (QUATRO) Watts em banda lateral (LSB e USB) e em frequência modulada - FM.

ATENÇÃO: Os Fabricantes de equipamentos para a Banda do Cidadão, ou os seus legítimos representantes, são obrigados a informar a ANACOM da marca, modelo e características técnicas do equipamento a lançar no mercado. Se ao fim de quatro semanas a ANACOM não notificar o autor do pedido solicitando mais esclarecimentos sobre os aparelhos, automaticamente os equipamentos podem ser utilizados em Portugal.
Consequentemente, é sempre necessário entrar em contacto com a ANACOM para saber se determinado equipamento está dentro das conformidades para ser utilizado em Portugal.
As casas comerciais que vendem equipamentos da Banda do Cidadão, sabem muito bem desta norma da ANACOM.
Não comprem nada, sem terem a certeza absoluta que o transceptor para a Banda do Cidadão que vão adquirir para ser utilizado em Portugal, cumpre esta regra.
Nos estabelecimentos comerciais existem muitos equipamentos da Banda do Cidadão que podem ser comercializados, mas não podem ser utilizados em Portugal.
No caso de apreensão, pelas entidades competentes, o equipamento reverte a favor do estado e a coima pode ir até aos 500 Euros.

No chassi do equipamento tem que estar colado um selo com símbolo:

Recomenda-se a todos os utilizadores da Banda do Cidadão, quando operam em móvel, andarem sempre munidos da seguinte documentação obrigatória:

1 - Certificado de Registo emitido pela ANACOM.

Como tirar o Certificado de Registo.

MUITO IMPORTANTE

2 - Livro de Instruções, onde consta a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE do fabricante, EM LÍNGUA PORTUGUESA, em como responsabiliza-se que o equipamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), marca: XXXXXXX, modelo: XXXXXXX, por ele fabricado, está de acordo com a aplicação dos requerimentos essenciais da directiva 1999/5/CE, o que está conforme com as seguintes Normas Europeias:
ETS 300 135 (1991)
EN 300 135-2 (2000)
ETS 300 433 (1995)
EN 300 433-2 (2000).
Data
Nome do responsável da empresa fabricante

Exemplo da DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE de um rádio CB “President Grant”:

NOTA: Os rádios antigos mesmo que tenham só 1W em AM e 4 em USB e LSB, porque os vigaristas baixaram a potência, não possuem um LIVRO DE INSTRUÇÕES EM LINGUA PORTUGUÊSA, onde tem que constar a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE do fabricante, em como o equipamento cumpre com as normas europeias.
Cuidado, às falsificações de LIVROS DE INSTRUÇÕES fotocopiados e modificados.

3 - Também no Livro de Instruções, tem tem que haver uma TABELA dos países nos quais existem limitações particulares à utilização dos rádios CB, em LÍNGUA PORTUGUESA.


As casas comerciais que vendem emissores-receptores da Banda do Cidadão, para serem operados em Portugal, têm por obrigação informar o comprador que existem todas estas regras.


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