COMO DEVO PROCEDER PARA ME REGISTAR COM UTLIZADOR DA BANDA DO CIDADÃO?

Antes de ter comprado e instalado todo o material necessário para o funcionamento da sua Estação CB, é necessário o Certificado de Registo.

Como a Lei diz, (..) As pessoas singulares ou colectivas que pretendam utilizar estações de CB devem registar-se no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). (...).

Como tal, tem que proceder da seguinte maneira:

Dirija-se ao Ex-ICP (Instituto das Comunicações de Portugal), agora chamado de  ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações - ou a uma das suas delegações:

Sede:
Lisboa
Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Telef. 21 721 10 00
Fax: 21 721 10 01
Atendimento ao Público - Chamada Grátis: 800 20 66 65
URL: http://www.anacom.pt

Porto:
Rua Direita do Viso, 59
4250-198 Porto
Telef. 22 619 80 00
Fax: 22 619 80 01

Açores:
Rua dos Vaiados, 18
9500-652 Relva
Telef. 296 30 20 40
Fax: 296 30 20 41

Madeira:
Rua do Vale das Neves, 19
9060-325 Funchal
Telef. 291 790 200
Fax: 291 790 201

preenchendo toda a documentação necessária e pagando a taxa vitalícia. Se não tiver possibilidade de deslocar-se, leia com atenção:

 I. Serviços electrónicos

O serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB) é um serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de caracter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência, que funcionem exclusivamente nas frequências colectivas da faixa 26,960 MHz a 27,410 MHz.

1. Utilização de estações CB (Certificado de Registo):

As pessoas, singulares ou colectivas, que pretendam utilizar estações de radiocomunicações deste serviço - estações CB - devem registar-se na ANACOM.

A obtenção de Certificado de Registo está sujeita à entrega do requerimento correspondente (Modelo 035), que poderá ser remetido por via electrónica para o endereço cb@anacom.pt

À apresentação deste requerimento está associado o pagamento de uma taxa vitalicia de € 74.82 que poderá ser efectuado por uma das seguintes formas:

Cheque ou Vale Postal - emitido à ordem de ICP-ANACOM e enviado para a morada da nossa sede em Lisboa, Av. José Malhoa, 12 - 1099-017 Lisboa.
Deverá indicar sempre, no cheque ou vale postal, o número de pedido a que se refere o pagamento efectuado. Este número ser-lhe-á fornecido, por via electrónica, após a recepção do seu pedido de registo.

Multibanco - introduza os três elementos - "entidade", "referência" e "montante" - pela ordem indicada. Deverá guardar o talão emitido pelo caixa automático, ou extracto bancário, como prova de pagamento.

Entidade: 10219
Referência: 00NNNNNYY
Montante: Eurosxxxxx

Uma vez tratado o processo, é enviado ao interessado, por via postal, o certificado de registo, acompanhado do recibo comprovativo do pagamento da taxa.

 

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Radioamador, só por ser radioamador, não pode utilizar a Banda do Cidadão

Só o poderá fazer que for portador de um Certificado de Registo e possuidor de um equipamento da Banda do Cidadão ao abrigo das normas europeias, não podendo transmitir com mais de 1W em AM, 4W em FM e SSB. Dúvidas?

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