REGULAMENTO DO SERVIÇO RÁDIO PESSOAL - BANDA DO CIDADÃO (CB)
 
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Aviso (Correios e Telecomunicações de Portugal) publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 157, de 7 de Julho de 1978
   
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Alteração ao Aviso publicada no Diário da República, 3.ª série, nº 99, de 30 de Abril de 1981
   
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Alteração ao Aviso publicada no Diário da República, 3.ª série, no 162, de 14 de Julho de 1984
   
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Alteração ao Aviso publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1986.
   
Decreto.Lei nº. Decreto-Lei n.º 153/89 de 10 de Maio (Antiga legislação revogada pelo DL 47/2000 de 24 e Março)
   
Decreto-Lei nº. 47/2000 de 24 de Março
   
Avisos publicados a 16 de Junho de 2000
   
Aviso de 10.10.2000, publicado a 24 de Outubro
 
Regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações
 
* A disponibilizar brevemente
 
RELACIONADOS
 
Decreto-Lei 192/2000 de 18 de Agosto
 
 
SERVIÇO DE RADIOAMADOR
 
Decreto-Lei nº 5/95 de 17 de Janeiro - Regulamento de Amador de Radiocomunicações.
   
Portaria n.º 394/98, de 11 de Julho - Concessão aos indivíduos que sejam considerados diminuídos físicos de uma redução do valor da taxa de utilização de estações de amador.
   
   
Portaria n.º 322/95, publicado no DR n.º 90/95 (I Série B), de 17 de Abril - Condições técnicas a que devem obedecer as estações de amador de radiocomunicações, as faixas de frequências a utilizar, bem como as classes de emissão em que devem funcionar as estações.
   
Portaria n.º 358/95, de 24 de Abril, publicado em 12.09.97 - Normas a observar para a realização de exames de amador e das respectivas matérias, os procedimentos relativos à emissão do certificado HAREC e à emissão, renovação e actualização de licença de estação de amador nacional, bem como as classes de licença de estação de amador CEPT e a respectiva correspondência com as categorias nacionais de amador.
   
Decreto-Lei 11/2003 de 18 de Janeiro - Regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopção de mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos.
   
Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho - Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação e da utilização do espectro radioeléctrico. Define os princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
 
 
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O CB NÃO VAI ACABAR
 

MAIS UMA VEZ, O PLC

Com a introdução, pela Portugal Telecom, da plataforma MEO (PLC – Power Line Communication) a recepção de alguns transceptores será interferida se estiverem próximo da passagem deste sinal, através da rede de distribuição eléctrica no interior das habitações. A intensidade da interferência depende da banda em que funcionam os equipamentos. Na banda doa 11 metros (CB), há casos em que a intensidade do ruído provocado pela interferência é de 9, sendo totalmente impossível escutar o que seja.

Se fôr esse o seu caso, o que pretende fazer?
Desistir do CB
Tentar atenuar a interferência
Operar CB só em móvel
Mudar para frequências de amador
Operar em PMR446
Desistir das radiocomunicações
Utilizar plataformas de VoIP (eQSO)
Continuar como estou
Tudo isto é-me indiferente



Ver Resultados

 
Já foi, ou está a ser vítima das interferências do PLC nos seus equipamentos?
Não
Não tenho a certeza
Por vezes, sinto ruídos não habituais
Sim, mas não com intensidade que prejudique
Sim
É impossível ouvir seja o que fôr, além do ruído



Ver Resulados


 
Como é sabido, a Banda do Cidadão não é protegida. Como é óbvio, todas as reclamações apresentadas à ANACOM, sobre qualquer tipo de interferências, não são atendidas. Apesar das abordagens já feitas àquela autoridade pela Liga CB sobre o “caso” PLC, nunca ouve qualquer resposta. Em face do desprezo e natural arrogância da ANACOM, a que todos nós, os contribuintes, já foram habituados, em sua opinião qual a posição que devia ser tomada pelos utilizadores da Banda do Cidadão?
Qual a posição que devia ser tomada pelos utilizadores da Banda do Cidadão?
Os Clubes CB legalizados unirem-se promovendo um debate público
Os Clubes CB legalizados e não legalizados unirem-se promovendo um debate público
À revelia dos Clubes CB, criar-se um grupo de cebeísta para dialogar com a ANACOM
Alguém, ou algum Clube CB avançar já com uma manifestação à porta da ANACOM
Deixar tudo como está
Tudo isto é-me indiferente



Ver Resultados

 
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Os dialectos
Conduta eficaz
 
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Outras formas
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Considerações
Código Oficial
Adaptações e Alfabeto Fonético
 
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Javardos, selvagens e ilusórios
Pagar, calar e ter consciência
 
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MAIS SOBRE A BANDA DO CIDADÃO
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Construa esta antena directiva
Construa esta fonte alimentação
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MODIFICAÇÕES
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Radioamador, só por ser radioamador, não pode utilizar a Banda do Cidadão

Só o poderá fazer que for portador de um Certificado de Registo e possuidor de um equipamento da Banda do Cidadão ao abrigo das normas europeias, não podendo transmitir com mais de 1W em AM, 4W em FM e SSB. Dúvidas?

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