RADIOAMADORISMO

Não vamos abrir uma secção, ou uma página dedicada ao radioamadorismo. Para isso, já existe muita coisa espalhada pela Internet. O que vamos fazer, é disponibilizar toda a matéria de estudo, a quem quiser fazer exame de aptidão para radioamador.
Somente a legislação é fornrcida pelo ANACOM a quem lá for (como nós o fizemos), informar-se sobre a forma como se deve propor a exame. Também do site da ANACOM pode-se imprimir a mesma, mas o resto da matéria para exame é que não.

 

Quero fazer exame para radioamador e estou completamente em branco. Onde, como, custos, matÉria e tudo o mais.

ONDE POSSO FAZER EXAME PARA RADIOAMADOR?

Na Sede da ANACOM, ou na suas Delegações.

SEDE
Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Portugal
Telef.: 217211000
Fax: 217211001

PORTO
Rua Direita do Viso, 59
4250-198 Porto
Portugal
Telef.: 226198000
Fax: 226198001

AÇORES
Rua dos Valados, 18 - Relva
9500-652 Ponta Delgada
Portugal
Telef.: 296302040
Fax: 296302041

MADEIRA
Rua Vale das Neves, 19
9060-325 Funchal
Portugal
Telef.: 291790200
Fax: 291790201

QUAL A MATÉRIA DE EXAME PARA A CATEGORIA "C"?

Legislação e segurança (prova escrita):

a) Regulamento do serviço amador;
b) Legislado nacional sobre radiocomunicações (noções genéricas);
c) Regulamento das Radiocomunicações, nomeadamente limites admissíveis de tolerância de frequência, largura de faixa ocupada, classes de emissão, intensidade máxima admissível das harmónicas e outras radiações não essenciais, sinais de perigo, urgência e segurança e forma da sua utilização;
d) Legislação geral sobre a segurança das instalações eléctricas de baixa e alta tensão, aplicáveis às instalações de amador;
e) Códigos mais usados nas radiocomunicações do serviço amador, nomeadamente:
Código Q;
Código de soletração do alfabeto fonético;
Códigos Sinpo e Sinpfemo;

f) Planos de utilização de faixas de frequências atribuídas ao serviço amador, recomendados pela IARU (União Internacional de Amadores de Radiocomunicações).

QUAL A MATÉRIA DE EXAME PARA A CATEGORIA "B"?

1 - Legislação e segurança (prova escrita):

a) Regulamento de serviço amador;
b) Legislação nacional sobre radiocomunicações (noções genéricas);
c) Regulamento das Radiocomunicações, nomeadamente limites admissíveis de tolerância de frequência, largura de faixa ocupada, classes de emissão, intensidade máxima admissível das harmónicas e outras radiações não essenciais, sinais de perigo, urgência e segurança e forma da sua utilização;
d) Legislação geral sobre a segurança das instalações eléctricas de baixa e alta tensão, aplicáveis às instalações de amador;
e) Códigos mais usados nas radiocomunicações do serviço amador, nomeadamente:
Código Q;
Código de soletração do alfabeto fonético;
Códigos Sinpo e Sinpfemo;

f) Planos de utilização de faixas de frequências atribuídas ao serviço amador, recomendados pela IARU (União Internacional de Amadores de Radiocomunicações).

2 - Electricidade (prova escrita):

a) Definição das grandezas básicas usadas na electricidade e respectivas unidades;
b) Rei de Ohm - sua aplicação à resolução de problemas;
c) Força electromotriz e resistência interna do gerador;
d) Definição de corrente contínua e alternada. Amplitude, frequência e fase de uma corrente alternada;
e) Inductância e capacitância - sua aplicação e influencia nos circuitos eléctricos;
f) Coeficiente de temperatura - resistências do tipo NTC e PTC;
g) Potência nos circuitos eléctricos - aplicação;
h) Transformadores - constituição e funcionamento;
i) Sistemas de rectificação de corrente alternada;
j) Filtros em p e em T - suas aplicações;
l) Eliminação de interferências.

3 - Noções gerais sobre radioelectricidade (prova escrita):

a) Válvulas electrónicas e semicondutores - constituição e aplicação;
b) Buffers e drivers;
c) Circuitos oscilantes;
d) Princípio de funcionamento de osciladores, amplificadores, conversores de frequência e desmoduladores;
e) Sinais sinusoidais e não sinusoidais;
f) Modulação de amplitude (dupla faixa lateral e faixa lateral única) e modulação angular (frequência e fase) - características, vantagens e inconvenientes destes tipos de modulação;
g) Circuitos detectores de sinais modulados em amplitude, frequência e fase;
h) Circuitos sintonizados em série, em paralelo e em série-paralelo. Determinação da impedância, ângulo de fase e factor de qualidade.

VEJA TODA A MATÉRIA PARA ESTAS DUAS CATEGORIAS E PUXE-AS PARA O SEU COMPUTADOR

AGORA QUE JÁ SEI A MATÉRIA, QUERO FAZER EXAME. COMO DEVO PROCEDER?

Telefone para a Sede da ANACOM, ou para a Delegação que ficar mais próxima da sua residência e combine com a funcionária que o atende, o dia e a hora que lhe convém fazer o exame. Se na data e hora escolhida por si já houver uma marcação, a funcionária dá-lhe outra alternativa, até chegarem a um acordo.

QUANDO ME DESLOCAR PARA FAZER EXAME, QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Depois do dia e da hora marcada para fazer exame, compareça com algum tempo de antecedência, munido do Bilhete de Identidade, Cartão Contribuinte e a quantia de € 12,69 para pagamento da inscrição.
Depois de preencher um impresso e fazer o pagamento, vais fazer o exame requerido.

DEPOIS DE FAZER O EXAME, QUANDO PODEREI SABER O RESULTADO?

Após fazer o exame, passados alguns minutos, dão-lhe os resultados do exame efectuado.

CASO NÃO TENHA PASSADO, QUANDO PODEREI REPETIR O EXAME?

Se houver tempo, pode repetir o exame no mesmo dia. De contrário pode fazer no dia seguinte.

TENHO QUE PAGAR MAIS ALGUMA VERBA PARA REPETIR O EXAME?

Sim. Tem que preencher um novo impresso e pagar a quantia de € 12,69 de cada vez que repetir o exame.

QUANTAS VEZES POSSO REPETIR O EXAME?

No caso de ter reprovado, só pode repetir o exame três vezes por ano, independentemente da categoria a que está a concorrer.

CASO TENHA PASSADO NO EXAME, ATRIBUEM-ME LOGO INDICATIVO?

Não. Caso tenha passado no exame, é-lhe emitido, na altura, um CERTIFICADO DE EXAME. Se quiser ter indicativo, tem que preencher um impresso a pedir uma LICENÇA DE ESTAÇÃO. Só há lugar a indicativo, se tiver uma estação.

NO IMPRESSO A PREENCHER, PEDINDO LICENÇA DE ESTAÇÃO, É NECESSÁRIO INDICAR QUANTOS E QUAIS OS EQUIPAMENTOS QUE A COMPÕEM?

Não. Basta só solicitar LICENÇA DE ESTAÇÃO.

A LICENÇA DE ESTAÇÃO É SÓ PARA ESTAÇÃO BASE?

Não. A LICENÇA DE ESTAÇÃO é para estação base, móvel e portátil.

APÓS TER PEDIDO UMA LICENÇA DE ESTAÇÃO, QUANTO TEMPO DEPOIS É QUE A MESMA ME É ENVIADA PELA ANACOM?

De três semanas a um mês.

APÓS RECEBER A LICENÇA DE ESTAÇÃO, SEREI SUJEITO A ALGUMA FISCALIZAÇÃO DA ANACOM À MINHA ESTAÇÃO?

Não. Só se o solicitar.

SE NUNCA PEDIR LICENÇA DE ESTAÇÃO O CERTIFICADO DE EXAME, QUE ME FOI ENTREGUE DEPOIS DE TER PASSADO, TEM ALGUM PRASO DE VALIDADE?

Não. É sempre válido. Pode pedir LICENÇA DE ESTAÇÃO quando quiser. A única excepção é no caso da haver alteração à legislação.

DÚVIDAS SOBRE ESTE TEMA

 

MATÉRIA PARA EXAME DE APTIDÃO DE RADIOAMADOR, CLASSE "C" E "B"

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Perguntas mais frequentes
O CB NÃO VAI ACABAR
 

MAIS UMA VEZ, O PLC

Com a introdução, pela Portugal Telecom, da plataforma MEO (PLC – Power Line Communication) a recepção de alguns transceptores será interferida se estiverem próximo da passagem deste sinal, através da rede de distribuição eléctrica no interior das habitações. A intensidade da interferência depende da banda em que funcionam os equipamentos. Na banda doa 11 metros (CB), há casos em que a intensidade do ruído provocado pela interferência é de 9, sendo totalmente impossível escutar o que seja.

Se fôr esse o seu caso, o que pretende fazer?
Desistir do CB
Tentar atenuar a interferência
Operar CB só em móvel
Mudar para frequências de amador
Operar em PMR446
Desistir das radiocomunicações
Utilizar plataformas de VoIP (eQSO)
Continuar como estou
Tudo isto é-me indiferente



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Já foi, ou está a ser vítima das interferências do PLC nos seus equipamentos?
Não
Não tenho a certeza
Por vezes, sinto ruídos não habituais
Sim, mas não com intensidade que prejudique
Sim
É impossível ouvir seja o que fôr, além do ruído



Ver Resulados


 
Como é sabido, a Banda do Cidadão não é protegida. Como é óbvio, todas as reclamações apresentadas à ANACOM, sobre qualquer tipo de interferências, não são atendidas. Apesar das abordagens já feitas àquela autoridade pela Liga CB sobre o “caso” PLC, nunca ouve qualquer resposta. Em face do desprezo e natural arrogância da ANACOM, a que todos nós, os contribuintes, já foram habituados, em sua opinião qual a posição que devia ser tomada pelos utilizadores da Banda do Cidadão?
Qual a posição que devia ser tomada pelos utilizadores da Banda do Cidadão?
Os Clubes CB legalizados unirem-se promovendo um debate público
Os Clubes CB legalizados e não legalizados unirem-se promovendo um debate público
À revelia dos Clubes CB, criar-se um grupo de cebeísta para dialogar com a ANACOM
Alguém, ou algum Clube CB avançar já com uma manifestação à porta da ANACOM
Deixar tudo como está
Tudo isto é-me indiferente



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Pagar, calar e ter consciência
 
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MAIS SOBRE A BANDA DO CIDADÃO
Interferências (TVI)
Construa esta antena directiva
Construa esta fonte alimentação
Ant. Santiago 1200 transformada
Microfone de mãos livres
DIAGRAMAS ESQUEMÁTICOS
MODIFICAÇÕES
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Tabela de freq. do Jackson
 
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Radioamador, só por ser radioamador, não pode utilizar a Banda do Cidadão

Só o poderá fazer que for portador de um Certificado de Registo e possuidor de um equipamento da Banda do Cidadão ao abrigo das normas europeias, não podendo transmitir com mais de 1W em AM, 4W em FM e SSB. Dúvidas?

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