PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

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PERGUNTA - Eu tenho um President Jackson (AM, FM, USB e LSB) e ouvi dizer que este rádio é proibido em Portugal. Como é que eu posso ter a licença para legalizar o rádio?
RESPOSTA - Ao abrigo do Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março, todos os equipamentos abrangidos pelas normas europeias ETS 300 135 (1991) - EN 300 135-2 (2000) - ETS 300 433 (1995) - EN 300 433-2 (2000), obrigando a emissão de equipamentos CB com a PAR - potência aparente irradiada, não superior a 1 W em AM e 4 W em FM e SSB, não necessitam de licença de registo.
Só o utilizador, ou seja, a pessoa que opera a estação, é obrigado a ter a licença de utilizador. Para isso tem que preencher o modelo 35 e pagar 74,82 Euros à ANACOM para sempre. Fica assim habilitado a possuir e/ou operar a quantidade de equipamentos da Banda do Cidadão que quiser, desde que os mesmos estejam dentro das normas europeias.
Para saber se o equipamento, que vai comprar ou utilizar, está dentro das normas europeias, basta procurar um selo autocolante redondo com um E, encontrando-se colocado no chassi do equipamento e pedir ao vendedor para lhe mostrar o livro de instruções do aparelho, onde tem que constar a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE do fabricante.
Apesar do President Jackson estar abrangido pelas normas europeias, a ANACOM não autoriza o seu funcionamento em Portugal devido o equipamento sair de fábrica com a potência de emissão acima do estipulado pelo Decreto-Lei 47/2000 e Avisos publicados no Diário da República n.º 138/2000 (III Série), de 16 de Junho.
Existe uma contradição em Portugal, como é habitual com as autoridades deste país, com esta lei portuguesa vigente e as normas europeias.
Apesar dos equipamentos estarem dentro das normas europeias, quase todos saem do fabricante com as potências acima do estipulado pela lei portuguesa, porque em muitos países da Europa a PAR é de 4 W em AM e FM e 12 W em SSB. Pode-se concluir que, a maioria dos emissores-receptores da Banda do Cidadão que circulam em Portugal, estão em conformidade com a norma europeia mas não cumprem a lei portuguesa.
Para a lei ser cumprida, o comerciante devia dar a conhecer este facto ao comprador e aconselhá-lo a mandar baixar a potência de saída para os valores estipulados. Para isso, seria necessário levar o equipamento a um técnico competente.
Com efeito, em Portugal, a utilização do President Jackson está proibída. Também o President Grant. As razões prendem-se por questões de fabricação. Para mais informações, contactar a CALEIDOSOM que é o representante exclusivo em Portugal.

PERGUNTA - Então este ano (2004) não saiu um decreto referente aos equipamentos com AM/FM que permite a sua utilização sem licença? Desloquei-me às instalações de um indivíduo que faz parte da ANACOM e ele disse-me que agora estes equipamentos não carecem de licença (nem os equipamentos nem o operador)
RESPOSTA - Ao abrigo do Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março, todos os equipamentos abrangidos pelas normas europeias não necessitam de licença de registo, mas o seu utilizador, ou seja o que opera a estação, é obrigado a ter a licença de utilizador. Para isso tem que preencher o modelo 35 e fazer o pagamento vitalício de 74,82 Euros à ANACOM.
Venho por este meio pedir algumas informações, sobre rádio Alan 78 Plus Multi. Mandei buscar a Espanha um rádio Alan 78 para por no meu carro. O rádio trás um selo autorizado pela CE, mas antes de colocar o rádio no carro fiz uma pesquisa na Internet e verifiquei que o vosso endereço poderia me ajudar, com as seguintes informações.

PERGUNTA - (Feita por um colega da Ilha da Madeira)
Como é que eu pago a taxa de utilização vitalícia no valor de 74,82 Euros?
RESPOSTA - Dirija-se à ANACOM no Funchal que fica na Rua do Vale das Neves, 19-telefone 291 790 200, e preencha o modelo 035 - clique para ver o modelo 035 . Pague a quantia de 74,82 Euros.

PERGUNTA - Se pagar a taxa será que recebo algum documento como prova de poder utilizar o rádio Alan no carro?
RESPOSTA - Ao paga a taxa vitalícia, logo na altura, entregam-lhe o Certificado de Registo - clique para ver o Certificado de Registo. Este certificado habilita-o a operar TODOS os equipamentos, tanto em fixo como em móvel, que tenham o selo da Declaração de Conformidade, como é o caso do seu Alan 78 Plus.

PERGUNTA - Eu sou da Ilha da Madeira, será que posso utilizar o documento cá?
RESPOSTA - O Certificado de Registo tem validade não só dentro do território nacional, como em todos os países que fazem parte da União Europeia.

PERGUNTA - Quais são as autoridades que têm o poder de pedir o meu documento para verificar se eu posso ou não utilizar o aparelho?
RESPOSTA - Todas as autoridades policiais: Polícia Judiciária, P.S.P, G.N.R., Brigada Fiscal e de Trânsito da G.N.R., Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Policia Florestal e Polícia Municipal. Fiscais da ANACOM devidamente identificados. 

PERGUNTA - Gostaria de saber o que poderei fazer para adquirir a licença para utilização de radio CB, pois já ouvi muitas coisas e já estou completamente baralhado. Tenho como equipamentos:
Dirland ss 3900F (AM/FM/LSB/USB),
President Jackson (AM/FM/LSB/USB),
Cobra 148 GTL (AM/LSB/USB),
Antena vector 4000,
Santiago 1200.
Claro está que queria adquirir a licença com um destes equipamentos. O que podei fazer?
RESPOSTA - Ao abrigo do Decreto-Lei nº. 47/2000 de 24 de Março, CAPÍTULO II, "Não carece de licenciamento radioeléctrico a utilização de estações de CB."
Ou seja, antes deste Decreto-Lei estar em vigor, existia o Decreto-Lei nº 153/89 de 10 de Maio, que atribuía uma licença para cada equipamento. Esse equipamento era considerado uma estação de CB. Se tivéssemos 5 equipamentos, teríamos que ter 5 licenças (uma licença por cada rádio, ou estação de CB) e pagar 5 taxas.
Com o novo Decreto-Lei nº. 47/2000 de 24 de Março, deixou de haver licenciamento para estações de CB e passou a haver um licenciamento único para o utilizador da estação ou estações.
Quer isto dizer que, depois de se licenciar, bastando somente preencher o modelo 035 e pagando a taxa vitalícia (para toda a vida) de 74,82 Euros, a ANACOM, logo na altura, lhe emite o "Certificado de Registo" que o habilita a operar o número de equipamentos que quiser, desde que os mesmo cumpram a norma Europeia.

PERGUNTA - Quais os equipamentos que estão abrangidos pela norma Europeia?
RESPOSTA - Não há uma listagem fixa, pois tudo depende dos fabricantes. O que manda a norma Europeia, que Portugal adoptou, é que os equipamentos comercializados têm que ter o selo autocolante com o símbolo C E, a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE do fabricante como o aparelho está dentro da norma, só podendo emitir com uma potência máxima de 4 W em FM, 1 W em AM, LSB e USB.
Veja a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E O SÍMBOLO CE, que acompanham o Manual de Utilizador do President Jackson: clique para ver

PERGUNTA - Gostava de saber se o rádio CB Alan 100 plus, é homologado pelo ICP?
Na lista de homologações os rádios CB President não constam. Por isso gostava de saber se são todos homologados ou não? Gostava também de possuir a lista com todas as homologações.
RESPOSTA - O Alan 100 Plus é comercializado com o selo de conformidade da norma europeia, saindo de fábrica com 4 W de potência (PAR) em AM e FM. Portanto, pode comprá-lo; mas para o utilizar dentro da legalidade, tem de lhe mandar baixar a potência de emissão em AM e SSB para 1 W, porque em Portugal, ao abrigo do Aviso publicado no Diário da República n.º 138/2000 (III Série) de 16 de Junho, Ponto 5.1 - a), b) e c), só pode emitir com 1 W em AM e SSB e 4W em FM. Pode consultar toda a legislação no nosso site. Não existe nenhuma lista de homologações para equipamentos a emitir em AM (SSB) e FM. O que existe é um selo autocolante (CE) no chassi do equipamento, vindo de fábrica, em conformidade com a resolução da Conferência Europeia das Administrações de Correios e de Telecomunicações (CEPT).

PERGUNTA - Para estes rádios (President Taylor ou Harry) quais os modelos que devo preencher? O modelo 035 e o 027 sempre?
RESPOSTA - Pode comprar o número de equipamentos que quiser e utilizá-los livremente, desde que se cumpram os requisitos atrás referenciados, necessitando de preencher, somente o modelo 37 e pagar a taxa vitalícia de 74.82 Euros.
Após isso, ser-lhe-á passada uma licença de utilizador, que permite utilizar todos os rádios que desejar comprar, como atrás já foi dito.
Não são os equipamentos que são licenciados. O utilizador é que é licenciado. O preenchimento do modelo 27 é para equipamentos que transmitem exclusivamente em FM (F3E e G3E). Neste caso, é necessário, também, licenciar o rádio.

PERGUNTA - Quanto às antenas, devo comprar comprida, curta, com muitos ou poucos watts de capacidade. Quais as vantagens e desvantagens de umas e de outras? Gostava de ser aconselhado no material que devo comprar?
RESPOSTA - Em nossa opinião, para transmitir em casa, portanto, estação fixa, aconselhamos a compra da antena da President, modelo BLACK PIRATE 5R, que pode ser visualizada em: http://www.caleidosom.com/cb/president/antenas/b-black/default.htm
É em fibra de vidro, muito leve e resistente a temporais. Para transmitir em móvel aconselhamos a antena Sirtel, modelo Santiago 1200. Esta antena não pode ser aplicada a uma base magnética no tejadilho do carro, por a mais de 80 Kms horários a base magnética desprende-se devido `força da resistência do vento. A solução é aplicá-la num suporte lateral.

PERGUNTA - Estou muito interessado em adquirir um RTX Midland 77-120ESP, que pelo que julgo, não está homologado pela norma europeia. Esclareçam-me quanto a este facto.
RESPOSTA - Realmente esse equipamento não está dentro da norma europeia para Portugal.

PERGUNTA - Quanto ao facto de ter uma base e um móvel, devo fazer a inscrição de ambos os equipamentos ou a licença é emitida para mim e não para o equipamento?
RESPOSTA - A licença é emitida somente para o utilizador. Pode comprar e operar todos os equipamentos que quiser, desde de que os mesmos estejam abrangidos pela norma europeia para Portugal.

PERGUNTA - Tenho um emissor-receptor cuja potência de emissão é de 4 W em AM e 12 W SSB (banda lateral), e o seu licenciamento termina em 31 de Dezembro de 1999. Ao abrigo da actual legislação, a partir da referida data, o que é vai acontecer?
RESPOSTA - O artigo 36ª do Decreto-lei nº 153/89 de 10 de Maio, que proíbe a utilização do AM e SSB (banda lateral) a partir de 31 de Dezembro de 1999, vai ser revogado. Como tal, o prazo de utilização do AM e SSB (banda lateral) vai ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2006, permitindo assim continuar a operar esse equipamento com a potência de 4 W em AM e 12 W em SSB (banda lateral), até aquela data.

PERGUNTA - Tenho um emissor-receptor cuja potência de emissão é de 4 W em AM e 12 W SSB (banda lateral), e o seu licenciamento termina em 31 de Dezembro de 1999. Tendo necessidade urgente de comprar, até antes do fim do ano, outro equipamento com as mesmas características técnicas. Ou seja, potência de emissão com 4 W em AM e 12 W SSB (banda lateral). Posso licenciá-lo?
RESPOSTA - Não pode. A revogação do artigo 36ª do Decreto-lei nº 153/89 de 10 de Maio, que proíbe a utilização do AM e SSB (banda lateral) a partir de 31 de Dezembro de 1999, só tem efeito para os licenciamentos feitos até 31 de Dezembro de 1992. A lei tem que ser cumprida até ao final do ano.

PERGUNTA - Tenho um emissor-receptor cuja potência de emissão é de 4 W em AM e 12 W SSB (banda lateral), e o seu licenciamento termina em 31 de Dezembro de 1999. Em Janeiro de 2000, pretendo comprar outro equipamento com as mesmas características técnicas. Ou seja, potência de emissão com 4 W em AM e 12 W SSB (banda lateral). Posso licenciá-lo?
RESPOSTA - Não pode. A revogação do artigo 36ª do Decreto-lei nº 153/89 de 10 de Maio, que proíbe a utilização do AM e SSB (banda lateral) a partir de 31 de Dezembro de 1999, só tem efeito para os licenciamentos feitos até 31 de Dezembro de 1992.
O que pode, é no próximo ano, solicitar ao ICP, através de requerimento para o efeito, o registo de utilizador. Com esse documento em seu poder e depois de pagar a taxa única de registo, pode comprar e operar um, ou número de emissores-receptores que quiser com os modos de transmissão em AM e SSB (banda lateral), mas obedecendo às novas normas europeias, que definem a potência de 1 W para AM, 4 W para FM e SSB (banda lateral).

PERGUNTA - Quais as alterações introduzidas pela norma europeia, às faixas de frequência, classes e potências de emissão?
RESPOSTA - A única informação conhecida é que a potência aparente irradia (PAR) permitida em AM e FM é de 1 W, sendo de 4 W em SSB (banda lateral). Só com a publicação destas alterações no Diário da República, até ao fim do mês de Dezembro de 1999, é que teremos certezas absolutas

PERGUNTA - Comprei recentemente um Alan 78 Plus com 4w de potência com FM e AM. Pedi a licença em 1999, que me foi dada para o FM. O que é que acontece se estiver a transmitir em FM, mas for apanhado com um rádio em AM? Posso transmitir em AM, uma vez que o rádio permite fazê-lo?
RESPOSTA - O Alan 78 Plus/FM da Midland está homologado com a aprovação ICP001PP-96, podendo emitir com a potência aparente irradiada de 4 W em móvel ou base e só no modo de FM. Se for apanhado a transmitir com um rádio, para o qual não está habilitado que é o caso do AM, é-lhe levantado um auto de notícia, apreendido o rádio e penalizado com uma coima mínima de 50.000$00. Apesar do rádio poder transmitir em AM não pode fazê-lo.

PERGUNTA - Quais as autoridades competentes que podem vir a fiscalizar o meu rádio?
RESPOSTA - As autoridades competentes que podem vir a fiscalizar o seu rádio no âmbito técnico, ou seja, abrindo o equipamento e servindo-se de meios próprios para aferições, somente o ICP Na estrada, qualquer autoridade policial pode solicitar a licença, pedir para lhe mostrar se o número do chassi do equipamento corresponde com o que figura na licença, obrigando-o a desmontar o rádio do sitio onde se encontra. Também podem revistar a viatura, se desconfiarem que tem instalado um amplificador de potência (linear, ou mais conhecido por "alfa lima"). Aconselhamos muito cuidado e prudência com a policia, pois tem havido problemas de abuso de autoridade.

PERGUNTA - Tenho licença para FM. Pretendo adquirir em 2000 um rádio c/ FM, AM e SSB. Terei que pedir o registo de utilizador ao ICP e a actual licença fica sem efeito?
RESPOSTA - O pedido de registo de utilizador é independente da licença já existente, não implicando a sua anulação. Pode ter as duas coisas. Se preferir, pode dar baixa da licença existente.

PERGUNTA - Ouvi "via éter" que haveria a possibilidade de ter no CB 120 canais (26.615...?? a 27.855...?) isto tem alguma verdade?
RESPOSTA - A Federação da Banda do Cidadão ( E.C.B.F.) está a trabalhar à bastante tempo no seio do Instituo Europeu de Normalização e Standarização nas Telecomunicações (ETSI). Actualmente a ECBF é o líder de um grupo de trabalho de Compatibilidade Electromagnética (CEM) no CB e têm a intenção de poder fazer uma modificação da actual norma europeia para o CB. Graças ao trabalho que se vem realizando no seio do ETSI, há uma norma a ETS 300 433 que normaliza o uso da AM e SSB, ainda que com potência reduzida e não do gosto de todos. O alargamento da Banda para os 120 canais, apesar de ter sido falado muito superficialmente, não tem qualquer hipótese de se tornar realidade, por enquanto.

PERGUNTA - Será que já se sabe quais são as marcas e modelos que respeitam a nova norma do FM, AM e SSB a partir do ano 2000? Em caso afirmativo onde posso consultar essa listagem?
RESPOSTA - Todos os emissores-receptores da Banda do Cidadão estão automaticamente homologados desde que a norma Europeia acompanhe o equipamento com o respectivo selo. O vendedor dos equipamentos tem todas as informações correctas sobre as homologações.

PERGUNTA - Como gosto muito de DX, as minhas questões são as seguintes: Há emissão de licenças para AM e SSB? Para FM? Licença única para AM, SSB e FM? Só para FM? Poderei efectuar DX em SSB com 4W? No fundo a minha questão é só uma. Gosto de DX e gostaria de voltar a fazê-lo. Seja em que frequência for. Gostaria de ter uma antena no meu carro e não ter problemas com isso estando licenciado. Poderei fazê-lo?
RESPOSTA - Só a partir de Janeiro de 2000 e até 31 de Dezembro de 2006, é que é permitido novamente o licenciamento para operar equipamentos em AM, FM e SSB, com a potência de 1 W em AM e FM e 4 W em SSB. Se a propagação estiver "aberta", até com 1 W pode fazer DX em boas condições.
Desde que esteja devidamente licenciado, pode ter uma antena de CB no seu carro, que não tem problemas.

PERGUNTA - Como afinar as estacionárias de uma barra móvel ?
RESPOSTA - Basicamente é como o faz para a estação fixa, apesar de haver algumas diferenças. Geralmente o comprimento de cabo que acompanha a antena para móvel, já vem cortado á medida. Onde há necessidade de acerto, é no comprimento da vareta. Se pretende transmitir numa frequência mais elevada, tem que cortar mais um pouco no comprimento da vareta; é o caso de quem transmite mais em canais altos. Se quer transmitir nos baixos não corte tanto, ou não corte nada. Se pretende transmitir dentro da Banda, faça o ajuste cortando menos. Isto sempre com o medidor de estacionárias a monitorizar a acção. Antes de carregar na patilha do microfone para calibrar o medidor de estacionárias e ver se tem muitas ou poucas, feche todas as portas do carro e mantenha a viatura afastada, pelo menos 6 metros, de paredes, árvores ou outros obstáculos.

PERGUNTA - Comprei em 2001 um Cobra 146 GTL em 2ªmão. Em 2002 tirei a licença para modular "à-vontade", não me informaram de nada (potências, frequências, etc.)
Será que estou totalmente legal em relação às frequências autorizadas?
RESPOSTA - O Cobra 146 GTL não é legalizável. Portanto se a fiscalização o encontrar a operar com ele, fica sujeito à respectiva coima e o equipamento é apreendido, excepto se tivesse uma licença do mesmo, emitida pelo ICP antes de 1999 e em seu nome, pois a licenças são pessoais e intransmissíveis.
Como tirou a licença em 2002, pode modular à vontade mas só com equipamentos que estejam dentro da norma europeia. O Cobra 146 GTL não está.

PERGUNTA - Tenho um CB General Electric modelo 3-5813 B e já me registei na ANACOM. O que tenho agora de fazer para poder começar a "operar" com este rádio?
RESPOSTA - O GE 3-5813 B não está ao abrangido pela Norma Europeia, portanto se a fiscalização o encontrar a operar com ele, fica sujeito à respectiva coima e o equipamento é apreendido, excepto se tivesse uma licença do mesmo, emitida pelo ICP antes de 1999 e em seu nome, pois as licenças são pessoais e intransmissíveis.
Os equipamentos que podem ser utilizados sem quaisquer restrições, são os que estão de acordo com o Decreto-Lei 47/2000 e dando aplicação aos requerimentos essenciais da Directiva 1999/5/CE. Assim, todos os equipamentos que obedecerem às Normais Europeias abaixo transcritas, poderão ser utilizados
ETS 300 135(1991)
EN 300 135-2(2000)
ETS 300 433(1995)
EN 300 433-2(2000)
Assim sendo, as referidas homologações estão em vigor e todos os equipamentos ao abrigo desta Directiva são legalmente utilizáveis.
O General Electric modelo 3-5813 B, não.

PERGUNTA - Moro no Porto, comprei um rádio CB President George e gostava de saber se posso legalizar o radio, tanto para casa como para o móvel. E o que tenho que fazer para o legalizar? Onde tenho que me dirigir e por quanto fica a sua legalização?
RESPOSTA - Esse equipamento já vem homologado de fábrica, estando abrangido pela Norma Europeia. Só tem que se dirigir às instalações da ANACON, ex-ICP no Porto, que fica na Rua Direita do Viso, 59 - 4250-198 Porto - Telef. 22 619 80 00 - Fax: 22 619 80 01, e registar-se com utilizador, pagando aproximadamente 75 Euros para toda a vida. Depois disso está habilitado a operar todos os equipamentos da Banda do Cidadão que estejam dentro na Norma Europeia.

PERGUNTA - Neste momento já tenho licença da Banda do Cidadão para AM, não está no meu nome mas sim no nome do meu pai à cerca de 17 anos. O aparelho que está legalizado é um Cobra que funciona só em AM. Gostava de saber se posso alterar esta licença e introduzir mais aparelhos, ou seja, legalizar aparelhos que constem na tabela de aparelhos homologados? O aparelho que desejo legalizar tem AM, FM, SSB e consta na vossa lista dos aparelhos legalmente recomendados.
RESPOSTA - Essa licença é referente só a esse equipamento (um Cobra que funciona só em AM), está em nome do seu pai, não pode ser alterada, nem tão pouco introduzir qualquer tipo de equipamentos. As licenças são pessoais e intransmissíveis, apesar de, por força da lei, o amigo poder operar esse equipamento por ser descendente directo do titular da licença. Se essa licença não estiver caducada, é válida até 2006.
Em concreto, NÃO TEM licença da Banda do Cidadão. Ela é do seu pai, apesar de poder operar pela razão já referida.
Se quiser comprar um aparelho novo com AM, FM e SSB, o mesmo tem que obedecer à Norma Europeia e tem que se registar na ANACOM como utilizador da Banda do Cidadão, pagando aproximadamente 75 Euros para toda a vida.
Aconselhamos que contacte a entidade oficial na Rua Direita do Viso, 59 - 4250-198 Porto - Telef. 22 619 80 00 - Fax: 22 619 80 01.

PERGUNTA - Para poder utilizar o President George tenho que preencher o Modelo 035 e também o Modelo 027 ou este (027) é só para FM ? Que mais tenho que fazer, aparte de enviar 74.82€ ? Obrigado.
RESPOSTA - Para operar com o Presidente George, ou com todos os outros equipamentos que estejam abrangidos pela norma europeia, é só necessário preencher o modelo 035 e enviá-lo para a ANACOM com a respectiva verba.
O modelo 027 é para o registo de equipamentos FM fora da norma europeia.

PERGUNTA - Já não me lembro das medidas e dos múltiplos e submúltiplos dos metros de cabo para que se torne mais fácil afinar a antena para reduzir as estacionárias.
RESPOSTA - O comprimento do cabo deve ser de um múltiplo ou submúltiplo do comprimento da onda a que o cabo vai alimentar. Se por exemplo for para o cb, cujo o comprimento de onda é 11 metros, o cabo poderá ter 2,75m; 5,5m; 11m; 22m;33m, por aí fora, deve é ser um múltiplo ou submúltiplo da onda da frequência portadora. Se a frequência a que o cabo se destina transportar for outra, poderá saber-se o comprimento de onda dessa frequência através da fórmula: 300 / (frequência em MHz) = (comprimento de onda) metros. Se o cabo a usar for o RG-58 convém que tenha um dos tais múltiplos ou submúltiplos do comprimento de onda, mas se for usar um bom cabo como o RG-8, o RG-213 ou melhor ainda o RG214 visto que tem dupla malha e assim menos perdas, não necessita de ter esses comprimentos certinhos.
Resposta dada pela Estação CB "Transístor", Operador Pedro, Sintra.

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MAIS UMA VEZ, O PLC

Com a introdução, pela Portugal Telecom, da plataforma MEO (PLC – Power Line Communication) a recepção de alguns transceptores será interferida se estiverem próximo da passagem deste sinal, através da rede de distribuição eléctrica no interior das habitações. A intensidade da interferência depende da banda em que funcionam os equipamentos. Na banda doa 11 metros (CB), há casos em que a intensidade do ruído provocado pela interferência é de 9, sendo totalmente impossível escutar o que seja.

Se fôr esse o seu caso, o que pretende fazer?
Desistir do CB
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Operar CB só em móvel
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Operar em PMR446
Desistir das radiocomunicações
Utilizar plataformas de VoIP (eQSO)
Continuar como estou
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Já foi, ou está a ser vítima das interferências do PLC nos seus equipamentos?
Não
Não tenho a certeza
Por vezes, sinto ruídos não habituais
Sim, mas não com intensidade que prejudique
Sim
É impossível ouvir seja o que fôr, além do ruído



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Como é sabido, a Banda do Cidadão não é protegida. Como é óbvio, todas as reclamações apresentadas à ANACOM, sobre qualquer tipo de interferências, não são atendidas. Apesar das abordagens já feitas àquela autoridade pela Liga CB sobre o “caso” PLC, nunca ouve qualquer resposta. Em face do desprezo e natural arrogância da ANACOM, a que todos nós, os contribuintes, já foram habituados, em sua opinião qual a posição que devia ser tomada pelos utilizadores da Banda do Cidadão?
Qual a posição que devia ser tomada pelos utilizadores da Banda do Cidadão?
Os Clubes CB legalizados unirem-se promovendo um debate público
Os Clubes CB legalizados e não legalizados unirem-se promovendo um debate público
À revelia dos Clubes CB, criar-se um grupo de cebeísta para dialogar com a ANACOM
Alguém, ou algum Clube CB avançar já com uma manifestação à porta da ANACOM
Deixar tudo como está
Tudo isto é-me indiferente



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