ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMERGÊNCIA RÁDIO CB / APER-CB

A Associação Portuguesa de Emergência Rádio CB (APER-CB), foi assassinada e enterrada. O novo nome que os seus assassinos inventaram para se aproveitar dos seus estatutos foi, Associação Portuguesa de Emergência Rádio (APER). Ou seja, o nome é o mesmo, mas sem «CB». Mas, para eles, resultou em cheio.

O ex-membro 25/94 da APER-CB, responsável concelhio de Almada, João Andrade, ajudado pelo ex-membro 18/94 da APER-CB, responsável distrital de Setúbal, Luís Forra, ainda tentaram fazer os possíveis para que a verdade e a legitimidade fossem repostas. Mas nada foi conseguido.
Foram feitos alguns apelos aos membros-fundadores da APER-CB, mas ninguém se “chegou à frente”. Ou seja, as embrulhadas e os indícios de situações ilícitas eram tantas, que ninguém quis “pegar na menina ao colo”.

Entretanto, aparece alguém, carregado de boas intenções, apresentando uma queixa-crime no DIAP de Lisboa (Departamento de Investigação e Acção Penal), contra os dirigentes da tal APER sem «CB», em que foram testemunhas de acusação o ex-membro 25/94 da APER-CB, responsável concelhio de Almada, João Andrade, o ex-membro 18/94 da APER-CB, responsável distrital de Setúbal, Luís Forra, entre outros. Resultado. O inquérito foi arquivado pelo DIAP, e a conclusão do Magistrado encarregue do inquérito foi a seguinte, cito: “Trata-se, outro sim, de matéria de natureza cível relativa ao funcionamento das Associações, a qual deverá ser suscitada junto dos Tribunais Cíveis”. Fim de citação.
Isto quer dizer que, os ilícitos encontrados pelo Magistrado do Ministério Público e praticados pelos arguidos, não são passíveis de uma pena de prisão. Mas podem ser condenados, em Tribunal Cível, a pagar indemnizações a eventuais prejudicados.
Só que o queixoso, desta vez, não apresentou nova queixa em nenhum Tribunal Cível. O crime compensou, porque a única diferença entre o ilícito penal e o ilícito civil é meramente formal.

O mais rocambolesco desta triste mascarada, não é nada dignificante para o autor da queixa-crime movida contra os dirigentes da tal APER sem «CB», porque algum tempo depois de o arquivamento do inquérito, passou a colaborar com os que tinha acusado, numa “acção de formação” destinada ao Corpo Nacional de Intervenção Civil, à Associação Portuguesa de Emergência Rádio - CB (pasme-se...) e aos Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos. Assim se entrega o ouro ao bandido e se vende a alma ao diabo.
Nestas circunstâncias, não se justifica manter um site na Internet de uma Associação vilipendiada, morta e enterrada.
Esta informação ficará online até à data de expiração do domínio “apercb.com” que será em 17 de Abril de 2010.

Paz e descanso eterno à alma da Associação Portuguesa de Emergência Rádio CB (APER-CB)

Toca o órgão e baixa o pano

 

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