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                                dia 17 de Agosto de 2007, na Cidade de Ponte de Lima – Alto
                                Minho, teve lugar a escritura notarial da primeira
                                Associação que junta cebeístas
                                e radioamadores debaixo do mesmo tecto e com objectivos
                                comuns. De seu nome "CLUBE
                                    CB E RADIOAMADORES LIMARENSE - ASSOCIAÇÃO". 
 ESTATUTOS ARTIGO 1º  A Associação
                                adopta a denominação “Clube de
                                CB e Radioamadores Limarense - Associação”,
                                terá a sua sede no Lugar de Cotinho, freguesia
                                da Feitosa, concelho de Ponte de Lima, podendo deslocar,
                                estabelecer sede ou delegação em outra
                                parte do concelho.  ARTIGO 2º  O Clube de CB e Radioamadores
                                Limarense – Associação, rege-se
                                pelos presentes Estatutos, pela Lei em vigor e pelo
                                Regulamento Interno, constituindo-se por tempo indeterminado
                                e sem fins lucrativos. ARTIGO 3º  O Clube de CB e Radioamadores
                                Limarense – Associação tem como
                                objecto:a) Coordenação, promoção,
                                organização e realização
                                de actividades lúdicas, culturais e recreativas
                                ligadas à Banda do Cidadão e radiocomunicações
                                de amador.
 b) Organização e promoção
                                de actividades culturais e desportivas;
 c) Gestão, promoção e organização
                                de actividades de radiocomunicações
                                ligadas à radioescuta (DX) e Internet.
 d) Participação em actividades culturais
                                e desportivas amadoras.
 ARTIGO 4º  Com vista à prossecução
                                do objecto definido no número anterior, o
                                Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação
                                poderá criar Secções Autónomas,
                                sob a responsabilidade de um Director, que passará a
                                fazer parte da Direcção. As competências
                                e forma de designação dos Directores
                                constarão do Regulamento Interno. ARTIGO 5º  O Clube de CB e Radioamadores
                                Limarense – Associação pode filiar-se
                                em organizações nacionais ou estrangeiras
                                que prossigam objectivos idênticos ou afins
                                aos seus. ARTIGO 6º  1 – O Clube
                                de CB e Radioamadores Limarense – Associação
                                tem as seguintes categorias de sócios:a) Sócios fundadores - pessoas que se tenham
                                inscrito no Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação.
                                até à data da escrituração
                                de constituição.
 b) Sócios efectivos - pessoas singulares ou
                                colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem
                                com o objecto da associação
 c) Sócios juniores - pessoas que preencham
                                os requisitos dos sócios efectivos mas que
                                ainda não tenham atingido a maioridade legal,
                                desde que autorizadas por quem exerça o respectivo
                                poder paternal.
 d) Sócios honorários - singulares ou
                                colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pelo
                                seu mérito, ou pelos serviços prestados à Associação,
                                sejam admitidas como tal em assembleia-geral, por
                                proposta da direcção ou de pelo menos
                                dois sócios.
 ARTIGO 7º  1 - Sem prejuízo
                                do disposto nos números seguintes, os direitos,
                                deveres , condições de admissão
                                e exclusão dos sócios serão
                                estabelecidos em Regulamento Interno. 2 - Os sócios fundadores possuem ainda os
                                seguintes direitos:
 a) Serem ouvidos pela direcção sobre
                                assuntos de grande relevância para a vida da
                                associação
 b) Só podem ser excluídos compulsivamente
                                por decisão da assembleia-geral, com maioria
                                de dois terços, devendo para o efeito a Mesa
                                desta solicitar aos restantes sócios fundadores
                                que se pronunciem sobre o assunto.
 3 - Os sócios honorários e juniores
                                estão isentos do pagamento da jóia
                                e de quotas.
 4- Os sócios que sejam pessoas colectivas
                                far-se-ão sempre representar, no seio da Associação,
                                por uma pessoa singular, devidamente mandatada para
                                o efeito, não podendo ser eleita para os Corpos
                                Gerentes.
  ARTIGO 8º  1- São Corpos
                                Sociais da Associação: a Assembleia
                                Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.2- Os mandatos dos titulares dos Corpos Sociais é de
                                dois anos, sem prejuízo de reeleição.
 3 - O exercício de funções nos
                                Corpos Sociais é gratuito, mas as despesas
                                decorrentes do mesmo poderão ser suportadas
                                pela Associação.
 ARTIGO 9º  1- A Assembleia Geral é constituída
                                por todos os sócios que se encontrem no pleno
                                gozo dos seus direitos. As trabalhos da Assembleia
                                Geral serão dirigidos por uma Mesa da Assembleia
                                Geral, composta por um presidente, um vice-presidente
                                e um secretário.2- O funcionamento da Assembleia Geral, as competências,
                                atribuições e orgânica geral
                                da Mesa da Assembleia Geral, serão as estabelecidas
                                na lei e no Regulamento Interno.
 3 - A deliberação sobre alteração
                                dos Estatutos exige o voto favorável de três
                                quartos do número dos sócios presentes.
 4 - A deliberação sobre a dissolução
                                da Associação requer o voto favorável
                                de três quartos do número de todos os
                                sócios.
  ARTIGO 10º  1- A Direcção é composta
                                por um presidente, um secretário-geral, um
                                tesoureiro.2 – Farão ainda parte da Direcção
                                os Directores de Secções, designados
                                nos termos do artigo 4º destes Estatutos.
 3- As competências, obrigações
                                e responsabilidades da Direcção serão
                                as previstas na lei geral e no Regulamento Interno.
 ARTIGO 11º  1 - O Conselho Fiscal é composto
                                por um presidente, um secretário relator e
                                um vogal. Reunirá ordinária e formalmente,
                                no mínimo, uma vez por ano e as suas competências,
                                para além das previstas na lei geral, serão
                                estabelecidas no Regulamento Interno. ARTIGO 12º  Constituem-se receitas
                                da Associação:a) O produto das jóias e quotização;
 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos
                                e legados de entidades públicas ou privadas
                                expressamente aceites;
 c) O produto da venda de publicações
                                ou da prestação de serviços.
 ARTIGO 13º  A interpretação
                                e a integração das lacunas do presente
                                estatuto competem a Assembleia Geral, recorrendo-se
                                para o efeito às disposições
                                legais reguladoras das associações. ARTIGO 14º  As funções
                                dos corpos sociais são assumidas, após
                                a escritura de constituição do Clube
                                de CB e Radioamadores Limarense – Associação,
                                por uma comissão instaladora, composta por
                                cinco dos outorgantes da mesma, que se manterá em
                                funções até a eleição
                                dos Corpos Sociais e promoverá a elaboração
                                de um regulamento interno que será ratificado
                                em Assembleia Geral. São fundadores: Carlos Alberto Gonçalves Pimenta
                                (Estação Pimentinha)Mário Jorge Vieira de Matos (Estação
                                Solidó)
 Benjamim Ferreira Vieira da Silva (Estação
                                )
 Joaquim Paulino Lopes Pereira (Estação
                                (Pinguinhas),
 Augusto Ferreira de Sousa Matos (Estação Águia
                                Vermelha),
 António Augusto da Silva Pereira (Estação
                                C2),
 Abílio Folia Barroca (Estação
                                Bombardeiro),
 Filipe Malheiro Penha (Estação Papa
                                Lima),
 Carlos Alberto da Costa Pereira (Estação
                                Cavouco)
 No Próximo
                                fim-de-semana ( 25 de Agosto) realiza-se a primeira
                                reunião da Assembelia-Geral, para dar cumprimento
                                ao artigo 14º dos estatutos, e também
                                a primeira activação rádio.   |