ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMERGÊNCIA RÁDIO CB / APER-CB

A Associação Portuguesa de Emergência Rádio CB (APER-CB), foi assassinada e enterrada. O novo nome

que os seus assassinos inventaram para se aproveitar dos seus estatutos foi, Associação Portuguesa de

Emergência Rádio (APER). Ou seja, o nome é o mesmo, mas sem «CB». Mas, para eles, resultou em cheio.

O ex-membro 25/94 da APER-CB, responsável concelhio de Almada, João Andrade, ajudado pelo ex-

membro 18/94 da APER-CB, responsável distrital de Setúbal, Luís Forra, ainda tentaram fazer os possíveis

para que a verdade e a legitimidade fossem repostas. Mas nada foi conseguido.

Foram feitos alguns apelos aos membros-fundadores da APER-CB, mas ninguém se “chegou à frente”.

Ou seja, as embrulhadas e os indícios de situações ilícitas eram tantos, que ninguém quis “pegar na menina

ao colo”.

Entretanto, aparece o sr. João António Correia Martins associado da APER-CB 84/97, carregado de boas

intenções, apresentando uma queixa-crime no DIAP de Lisboa (Departamento de Investigação e Acção

Penal), contra os dirigentes da tal APER sem «CB». Foi-nos solicitada ajuda e como não podia deixar de ser,

disponibilizámo-nos para colaborar activamente na acção judicial em curso.

Como ex-membros da APER-CB, foram testemunhas de acusação o ex-membro 25/94 da APER-CB,

responsável concelhio de Almada, João Andrade e o ex-membro 18/94 da APER-CB, o responsável distrital

de Setúbal, Luís Forra, respectivamente, entre outros.

Resultado. O inquérito foi arquivado pelo DIAP, e a conclusão do Magistrado encarregue do inquérito foi a

seguinte, cito:

“Trata-se, outro sim, de matéria de natureza cível relativa ao funcionamento das Associações, a qual deverá

ser suscitada junto dos Tribunais Cíveis”. Fim de citação.

Isto quer dizer que, os ilícitos encontrados pelo Magistrado do Ministério Público e praticados pelos arguidos,

não são passíveis de uma pena de prisão. Mas podem ser condenados, em Tribunal Cível, a pagar

indemnizações a eventuais prejudicados. Só que o queixoso, sr. João António Correia Martins associado da

APER-CB 84/97, desta vez, não apresentou nova queixa em nenhum Tribunal Cível. O crime compensou,

porque a única diferença entre o ilícito penal e o ilícito civil é meramente formal.

O mais rocambolesco desta triste mascarada, não é nada dignificante para o autor da queixa-crime movida

contra os dirigentes da tal APER sem «CB», porque algum tempo depois de o arquivamento do inquérito, o

sr. João António Correia Martins passou a colaborar com os indivíduos que tinha acusado.

Promove uma “acção de formação” destinada ao Corpo Nacional de Intervenção Civil, à Associação

Portuguesa de Emergência Rádio - CB (pasme-se...) e aos Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos.

 

Nota: O sr. João António Correia Martins associado da APER-CB 84/97 é actualmente Comandante do

Comando Nacional do Corpo Nacional de Intervenção Civil, e é o Oficial Nacional Superior, sócio 1/2008/SF

É também o actual Presidente do Conselho de Direcção, cargo que exercerá em acumulação de funções com

o cargo para o qual foi agora nomeado. Ver a fonte desta informação em:

http://portugal.cnic-pt.org/home/comando-geral/comando-nacional/comandante_nacional

Ou seja, o sr. João António Correia Martins dá o ouro ao bandido e vende a alma ao diabo.

Nestas circunstâncias, não se justifica desenvolver, actualizar e manter conteúdos num site, na Internet, de

uma Associação vilipendiada, morta e enterrada.

Por nossa parte, lamentamos como foi gerido este processo. Desejamos paz e descanso eterno à alma da

Associação Portuguesa de Emergência Rádio CB (APER-CB)

 

 

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