A Associação Portuguesa de Emergência Rádio CB (APER-CB), foi assassinada e enterrada. O novo nome
que os seus assassinos inventaram para se aproveitar dos seus estatutos foi, Associação Portuguesa de
Emergência Rádio (APER). Ou seja, o nome é o mesmo, mas sem «CB». Mas, para eles, resultou em cheio.
O ex-membro 25/94 da APER-CB, responsável concelhio de Almada, João Andrade, ajudado pelo ex-
membro 18/94 da APER-CB, responsável distrital de Setúbal, Luís Forra, ainda tentaram fazer os possíveis
para que a verdade e a legitimidade fossem repostas. Mas nada foi conseguido.
Foram feitos alguns apelos aos membros-fundadores da APER-CB, mas ninguém se “chegou à frente”.
Ou seja, as embrulhadas e os indícios de situações ilícitas eram tantos, que ninguém quis “pegar na menina
ao colo”.
Entretanto, aparece o sr. João António Correia Martins associado da APER-CB 84/97, carregado de boas
intenções, apresentando uma queixa-crime no DIAP de Lisboa (Departamento de Investigação e Acção
Penal), contra os dirigentes da tal APER sem «CB». Foi-nos solicitada ajuda e como não podia deixar de ser,
disponibilizámo-nos para colaborar activamente na acção judicial em curso.
Como ex-membros da APER-CB, foram testemunhas de acusação o ex-membro 25/94 da APER-CB,
responsável concelhio de Almada, João Andrade e o ex-membro 18/94 da APER-CB, o responsável distrital
de Setúbal, Luís Forra, respectivamente, entre outros.
Resultado. O inquérito foi arquivado pelo DIAP, e a conclusão do Magistrado encarregue do inquérito foi a
seguinte, cito:
“Trata-se, outro sim, de matéria de natureza cível relativa ao funcionamento das Associações, a qual deverá
ser suscitada junto dos Tribunais Cíveis”. Fim de citação.
Isto quer dizer que, os ilícitos encontrados pelo Magistrado do Ministério Público e praticados pelos arguidos,
não são passíveis de uma pena de prisão. Mas podem ser condenados, em Tribunal Cível, a pagar
indemnizações a eventuais prejudicados. Só que o queixoso, sr. João António Correia Martins associado da
APER-CB 84/97, desta vez, não apresentou nova queixa em nenhum Tribunal Cível. O crime compensou,
porque a única diferença entre o ilícito penal e o ilícito civil é meramente formal.
O mais rocambolesco desta triste mascarada, não é nada dignificante para o autor da queixa-crime movida
contra os dirigentes da tal APER sem «CB», porque algum tempo depois de o arquivamento do inquérito, o
sr. João António Correia Martins passou a colaborar com os indivíduos que tinha acusado.
Promove uma “acção de formação” destinada ao Corpo Nacional de Intervenção Civil, à Associação
Portuguesa de Emergência Rádio - CB (pasme-se...) e aos Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos.
Nota: O sr. João António Correia Martins associado da APER-CB 84/97 é actualmente Comandante do
Comando Nacional do Corpo Nacional de Intervenção Civil, e é o Oficial Nacional Superior, sócio 1/2008/SF
É também o actual Presidente do Conselho de Direcção, cargo que exercerá em acumulação de funções com
o cargo para o qual foi agora nomeado. Ver a fonte desta informação em:
http://portugal.cnic-pt.org/home/comando-geral/comando-nacional/comandante_nacional
Ou seja, o sr. João António Correia Martins dá o ouro ao bandido e vende a alma ao diabo.
Nestas circunstâncias, não se justifica desenvolver, actualizar e manter conteúdos num site, na Internet, de
uma Associação vilipendiada, morta e enterrada.
Por nossa parte, lamentamos como foi gerido este processo. Desejamos paz e descanso eterno à alma da
Associação Portuguesa de Emergência Rádio CB (APER-CB)

|