FOI A MAIOR DESILUSÃO DA MINHA VIDA

E-mail recebido em 1/4/2009

Caros Srs.,

Sou de Lisboa, tenho 35 anos e há algum tempo que me interesso pelas comunicações livres. Decidi, depois de alguma consulta, adquirir o equipamento (Rádio Móvel Alan 42 Multi + Antena Sirtel Santiago 1200), fiz a instalação no carro e, depois de fazer o certificado na ANACOM e de ter lido nalguns sites algumas regras relativas à conduta dos operadores de rádio CB e das regras de comunicação, parti com destino a Évora e aproveitei para estrear o equipamento.
Foi a maior desilusão da minha vida! Finalmente compreendi os pontos de vista daqueles que tanto escrevem sobre o estado em que está entregue este serviço que, no meu ponto de vista, podia de facto ser extremamente útil para a sociedade.
Não estou desiludido com o equipamento, pelo contrário. Estou desiludido com o conteúdo das conversas que ouvi, que, na totalidade dos canais, vinham de camionistas. Fiquei inibido de comunicar com os srs pura e simplesmente pelo nível de vocabulário e pela total ausência de regras. Estava à espera de encontrar um único operador de rádio CB com quem pudesse conversar de forma civilizada e não encontrei nada disso.
A minha pergunta é, e desculpa se é falta de informação da minha parte, -Onde param os operadores de CB a sério, os que ajudam quando necessário, os que sabem manter um determinado nível de conversa, os que podem ajudar se necessário?
Será que estou condenado a falar apenas com os srs. camionistas? Como é que de Lisboa a Évora não consegui captar mais nada?
Já agora agradecia que me explicasse como funciona a rede nacional de emergência e como posso ajudar e, se existem e quais são os canais espalhados pelo país com verdadeiros operadores de CB sérios, educados e que respeitem as regras de comunicação com quem posso comunicar.
Agradeço desde já o vosso tempo na resposta às minhas perguntas.
Cumps,

António Costa.

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Resposta em 13/4/2009

Caro António Costa,

Nasci em Almada, tenho 62 anos, sou uma das estações CB mais antigas de Portugal, pois a minha licença de CB foi tirada em Setembro de 1978, ano em que a Banda do Cidadão foi legalizada no nosso país.
A minha carta de radioamador foi tirada em Outubro de 1980. Apesar das minhas licenças de radioamador estarem actualizadas, por opção e convicção, não opero as bandas de amador a que tenho direito, que são todas. Opero, somente, a Banda do Cidadão, por gostar de fazer rádio de uma forma livre e descomprometida.
Ao longo dos anos aprendi muito com pessoas de elevado nível cultural, técnico e moral que passaram pelo CB, contribuindo, inclusivamente, para o aperfeiçoamento em algumas áreas técnicas da minha profissão. Como também aprendi como devemos lidar e defender-nos de alguns vigaristas, aldrabões, corruptos e doentes mentais. No CB, como na tropa (onde andei durante 6 anos) e na vida, há de tudo. Se ao fim de 31 anos ainda cá ando, é porque consegui adaptar-me aos novos tempos, às novas Leis e aos novos utilizadores do CB.

Mas não foi, nem é a maior desilusão da minha vida. Com a Banda do Cidadão, as maiores desilusões da minha vida foram algumas pessoas que eu conheci e confiei, desiludindo-me pela sua conduta ignóbil, pelo seu oportunismo doentio e pela forma indigna como se serviram, em proveito próprio, da Banda do Cidadão. Infelizmente ainda por aí andam alguns, mas poucos.
Reconheço que é necessário haver uma grande paixão pelo passatempo escolhido à tantos anos, ter uma grande dose de paciência e condescendência para se lidar com determinadas situações e pessoas. Mas nada, nem ninguém é perfeito e como o povo diz: “quem feio ama, bonito lhe parece”.
Vamos ver se consigo, em minha opinião, demonstrar as principais causas que levaram ao estado actual da Banda do Cidadão em Portugal.

1 – O relacionamento entre a entidade da tutela e os utilizadores dos 27MHz nunca foi o melhor.

Quando o Aviso (Correios e Telecomunicações de Portugal) publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 157, de 7 de Julho de 1978, legalizando a Banda do Cidadão em Portugal, todos nós, na altura, estávamos convictos que iria haver um bom relacionamento com a entidade da tutela. Mas a “coisa” não durou muito tempo. Após quatro ou cinco anos da existência oficial do CB, deu-se início ao processo de ruptura, com a escuta oficial a ser feita de uma forma deficiente, sem resultados práticos devido ao descontrolo existente nos serviços respectivos, pois o grande volume de licenciamentos caiu em cima daquela gente que não estava preparada para tal invasão.
Paralelamente, por desorganização e inexperiência das Associações e Clubes CB, não houve a vontade de chamar a si as estações CB que iam aparecendo de uma forma ilegal. Em pouco mais de quatro anos, a nível nacional, já se contavam umas dezenas de milhar de estações CB a utilizar, de uma forma muito activa, os 27MHz.
Sabedores que a tutela não tinha condições técnicas nem operacionais para controlar e disciplinar a desordem que já se fazia sentir na Banda, os dirigentes das Associações e Clubes CB não tiveram a percepção, o bom-senso nem a inteligência de se unirem e apresentarem um plano sério e viável para que se pusesse cobro à anarquia para que caminhava a Banda do Cidadão. Pelo menos, teriam tentado.
Em vez disso, esses dirigentes estavam mais preocupados em fomentar guerrilhas politicas, e não só, entre Associações, meterem ao bolso alguns escudos, andarem a passear e alojados em bons hotéis. Tudo à conta da cotização dos cebeístas e subsídios vindos do Estado.
A tutela determina a não protecção da Banda do Cidadão e não reconhece nenhuma organização cebeísta como interlocutora e representativa de uma classe, exceptuando pontualmente uma, ou outra personagem apoiada por determinado lobby (grupo de pressão para que determinados negócios se concretizem), como mais adiante está referenciado.
Resultado: devido à forma degradada, ultrajante e vergonhosa das comunicações entre os utilizadores da Banda do Cidadão, inicia-se a migração de centenas de utilizadores para as bandas de radioamadorismos e o abandono, temporário ou definitivo, é uma realidade. Instala-se o caos

2 - A LEI – NOVA LEGISLAÇÃO DO CB

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2000 de 24 de Março, a actividade existente na Banda do Cidadão em Portugal deixou, definitivamente, de ter algum controlo por parte da entidade da tutela (ANACOM). Já não o tinha, há bastantes anos, mas com a nova redacção da Lei, ficou oficializado o total abandono que a tutela sempre dedicou aos utentes da Banda do Cidadão.
Sem qualquer espécie de fiscalização e protecção, a Banda do Cidadão foi transformada numa frequência totalmente livre e aberta. Só não entendo a hipocrisia de haver uma legislação que a “Autoridade” Nacional de Comunicações não cumpre, nem tão pouco os seus utilizadores. Neste aspecto, CB ou PMR446 é tudo o mesmo.
Por inépcia ou total desconhecimento, o legislador, pura e simplesmente, não incluiu na nova Lei nenhum Artigo que contemplasse a proibição de se “utilizar nas comunicações palavras ou expressões obscenas ou que contrariem a moral e os bons costumes ou cujo teor constitua injúrias ou ofensa da lei;”, como está estipulado no revogado Decreto-Lei nº. Decreto-Lei n.º 153/89 de 10 de Maio.
Leia-se a redacção do Artigo 17.º do referido Decreto-Lei:

Artigo 17. º
Radiocomunicações interditas
Para além das proibições constantes de outros artigos do presente Regulamento, é rigorosamente vedado aos titulares de licenças de estações de CB:
a) Utilizar nas comunicações palavras ou expressões obscenas ou que contrariem a moral e os bons costumes ou cujo teor constitua injúrias ou ofensa da lei;
b) Utilizar códigos nas emissões, exceptuando os previstos no Regulamento das Radiocomunicações ou a linguagem própria de CB;
c) Transmitir mensagens de terceiros ou destinadas a terceiros, exceptuando os casos previstos nos artigos 12.º e 14.º do presente Regulamento;
d) Emitir música, gravada ou não;
e) Transmitir publicidade de qualquer natureza;
f) Divulgar informações de qualquer natureza obtidas pela intercepção, mesmo acidental, de radiocomunicações não destinadas ao público em geral;
g) Emitir indicativos de chamada ou sinais de identificação falsos ou enganosos;
h) Transmitir falsos sinais de alarme ou notícias tendenciosas;
i) Comunicar com estações que não se identifiquem ou comunicar sem estar, para tal, devidamente licenciado;
j) Interferir intencionalmente com as comunicações de outras estações;
l) utilizar antenas direccionais ou de ganho, em relação ao plano horizontal, que permitam emitir com uma potência aparente radiada (PAR) superior à autorizada;
m) Transmitir mensagens que tenham por objecto impedir a acção da justiça na investigação de crimes ou na perseguição de criminosos ou que possam prejudicar a segurança pública ou a defesa nacional.

Agora, leia-se a redacção do Artigo 8.º da actual Lei quanto a proibições e interdições:

Artigo 8.º
Proibições
É proibido aos utilizadores de estações de CB:
a) Utilizar códigos nas emissões, excepto os aprovados pelo ICP;
b) Utilizar faixas de frequências, potências e classes de emissão diferentes das autorizadas para o Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão;
c) Estabelecer comunicações com estações de outros serviços de radiocomunicações;
d) Utilizar as estações de CB para fins contrários à lei;
e) Transmitir mensagens de terceiros ou destinadas a terceiros, ainda que obtidas por intercepção acidental, excepto quando a transmissão diga respeito à segurança da vida humana ou a outros casos de emergência;
f) Retransmitir as emissões de estações de radiodifusão sonora ou de outros serviços de radiocomunicações;
g) Ligar estações de CB com serviços de telecomunicações de uso público;
h) Interferir intencionalmente nas comunicações de outros serviços de radiocomunicações ou nas comunicações de outras estações do Serviço Rádio Pessoal—Banda do Cidadão;
i) Transmitir falsos sinais de alarme.

Compare-se e veja-se o que foi omitido na nova Legislação da Banda do Cidadão em Portugal. A decência e o respeito pelo semelhante foram completamente esquecidos!
O Decreto-Lei em vigor admite e não pune quem utilize nas suas comunicações "palavras ou expressões obscenas ou que contrariem a moral e os bons costumes”. Para o legislador, liberdade e libertinagem têm o mesmo peso e a mesma medida, abrindo a porta ao branqueando de toda a porcaria que se ouve nos tais canais, que todos nós conhecemos.

Quando em 1999 alguém da facção francesa da ECBF (Federação Europeia da Banda do Cidadão) se deslocou a Portugal para se encontrar com alguns elementos do ICP, devido ao facto de haver uma possibilidade do AM, e consequentemente o LSB e o USB, serem proibidos ao abrigo da nova Lei que ainda não estava publicada, ficando só a possibilidade de se transmitir em FM, o ilustre visitante e representante da ECBF não teve o cuidado nem a preocupação de se informar do conteúdo da proposta de Lei que já estava concretizada.
Houve somente a preocupação de demover o ICP em proibir os utilizadores da Banda do Cidadão de utilizarem equipamentos com AM, LSB e USB. E o resto? O resto não interessou, pois fundamentalmente o importante e fundamental seria escoar, para o mercado português, o stock de milhares de equipamentos CB, com AM, que estavam à espera de serem comercializados. De contrário, os prejuízos causados pela eventual proibição, causariam elevados prejuízos ao fabricante.
A grande coincidência: a vinda a Portugal de um dirigente da ECBF que também era, e é, dirigente de um conceituado fabricante de equipamentos CB, antenas e outros acessórios, só se pode compreender como uma pura e inquestionável manobra comercial. Na altura, alguém se preocupou em ler a proposta de Lei que já estava pronta, verificando se estavam salvaguardados os princípios básicos para o bom funcionamento e bem-estar dos utilizadores do CB quando a nova Legislação fosse publicada?
O que tem uma certa graça é que actualmente, a facção francesa da ECBF reindivica para si a “grande vitória” obtida junto do ICP em 1999, arrogando-se do facto de, se em Portugal o CB existe com AM (LSB e USB) e FM, a eles se deve essa "dádiva". Gostaria de saber o que é que a facção italiana da ECBF tem a dizer sobre este assunto. Mas isso é outra história que, talvez um dia, seja contada na totalidade…
Se, antes da publicação do Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março, a porta para a anarquia na banda dos 11 metros já estava aberta, depois da sua publicação, a porta transformou-se num enorme portão totalmente escancarado. Nestas circunstâncias, tudo é possível.
A Banda do Cidadão foi, fortemente, invadida por uma vaga de vândalos, na maioria alcoolizados, da mais baixa condição social que se pode imaginar, que nada sabendo de rádio CB, ocuparam e conspurcaram parte dos 27MHz, arrogando-se de donos e “senhores” de uma coisa pública, enxotando, maltratando e ofendendo verbalmente, todos os que tentavam, de uma forma coerente e educada, chamá-los à razão. Não havendo escuta oficial, nem controlo nas estradas para fiscalizar o tipo de equipamentos CB utilizados e respectivos lineares, nem forma de produzir prova da linguagem obscena utilizada, porque a própria Lei o permite, o que fazer? Com este cenário, para a grande parte dos utilizadores do CB, o mais simples e fácil foi o abandono “daquilo”, vender os equipamentos e ir para as “outras”.

3 - A LEI – AS ANTENAS

Presentemente, é o Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho, no CAP IV, Artº 20º e 21º, que regulamenta, entre outras coisas, a montagem das antenas de radiocomunicações, substituindo assim o antigo Decreto-Lei nº 147/87 de 24 de Março.

Decreto-Lei n.º 147/87 de 24 de Março (revogado):

Artigo 9.º
Instalação de antenas e das respectivas linhas de transmissão
1 - O proprietário de um prédio rústico ou urbano não pode opor-se a que os inquilinos, arrendatários ou outros ocupantes legais desse prédio instalem no seu exterior as antenas e respectivas linhas de transmissão dos seus equipamentos emissores, receptores ou emissores-receptores de radiocomunicações, desde que, antes de procederem à sua instalação, dêem conhecimento do facto ao referido proprietário ou a quem o represente, por carta registada com aviso de recepção.
2 - O proprietário ou detentor de uma antena emissora, receptora ou emissora-receptora de radiocomunicações, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares sobre a matéria, é responsável pelos danos causados a terceiros resultantes, directa ou indirectamente, da sua instalação ou conservação, sendo-lhe vedado, nomeadamente:
a) Dificultar o acesso às chaminés, bem corno os trabalhos de reparação que eventualmente tenham de se efectuar na cobertura dos edifícios;
b) Prejudicar a recepção radioeléctrica de outras emissões, incluindo as de radiodifusão sonora e de televisão, recorrendo, se necessário, quer à alteração da instalação da sua antena, quer à utilização de filtros adequados ou de outros componentes.
3 - A existência de antenas exteriores pressupõe, para efeitos do presente diploma, a utilização de instalações de radiocomunicações.
4 - As antenas exteriores aos edifícios que atravessem a via pública carecem de autorização da entidade que superintenda nas radiocomunicações.
5 - A instalação de antenas individuais ou colectivas para recepção de programas via satélite ou para outros fins específicos de radiocomunicações obedecerá a legislação própria.

Agora, repare-se no que diz o Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho que está em vigor:

CAPÍTULO IV
Artigo 20.º
Instalação de estações de radiocomunicações
1 — A instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, designadamente antenas, em prédios rústicos ou urbanos carece do consentimento dos respectivos proprietários, nos termos da lei.
2 — O disposto no número anterior não dispensa quaisquer outros actos de licenciamento ou autorização previstos na lei, designadamente os da competência dos órgãos autárquicos.
3 — Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, o proprietário ou detentor de uma estação de radiocomunicações e respectivos acessórios, designadamente antenas, é responsável pelos danos que causar a terceiros.
4 — Para efeitos do presente diploma, presume-se a utilização de meios de radiocomunicações sempre que existam antenas exteriores.
Artigo 21.º
Restrições à instalação de estações de radiocomunicações
1 — A instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, designadamente antenas, não pode, para além de outras restrições legalmente estabelecidas:
a) Dificultar o acesso às chaminés, bem como a realização de eventuais trabalhos de reparação na cobertura dos edifícios;
b) Causar interferências prejudiciais em estações que tenham direito a protecção ou na recepção de emissões de radiodifusão;
c) Colidir com servidões radioeléctricas existentes.
2 — Nos locais de instalação de estações fixas de radiocomunicações e respectivos acessórios, designadamente antenas, é obrigatória a afixação de sinalização informativa que alerte sobre os riscos da referida instalação.

Como se vê, são só «vantagens» para quem gosta de rádio CB. Os proprietários das estações CB que tinham a sua antena montada no telhado do prédio da sua habitação não tiveram que se preocupar, pois a Lei não tinha efeitos retroactivos. Anteriormente, o proprietário de um prédio rústico ou urbano não podia opor-se à instalação de antenas no exterior da sua propriedade. Só era necessário dar-lhe conhecimento do facto.
Após a publicação do Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho, tudo se alterou. Agora, além de ser necessária a autorização para a instalação de antenas no exterior da propriedade, também “não dispensa quaisquer outros actos de licenciamento ou autorização previstos na lei, designadamente os da competência dos órgãos autárquicos”.
Ou seja, se o condomínio ou proprietário de um prédio não gostar na nossa cara, ou achar que uma fina vara de alumínio, ou um arame de cobre com cinco metros de comprimento irá, em termos arquitectónico, desfigurar o imóvel, estaremos impedidos de ter uma estação fixa de CB porque os "técnicos autárquicos" assim o entendam. Em algumas democracias, há uma coisa se chama “direitos, liberdades e garantias”. Mas só em algumas…

4 - AS NOVAS TECNOLOGIAS

O aparecimento do telemóvel e da Internet, deu origem ao início da total e irreversível transformação e globalização da grande maioria das comunicações entre pessoas e países. A partir dos anos noventa do século passado, quem é que imaginava poder contactar, com outras pessoas no outro lado do mundo, sentado ao volante da sua viatura e através de um pequeno aparelho, chamado telemóvel? Mais, chegando a casa, ainda se tinha a possibilidade de conversar com os amigos nos inúmeros “chats” de conversação existentes. Ultimamente, com o desenvolvimento das comunicações na Internet com a plataforma de voz sobre IP (VoIP), as salas de conversação existentes em variadíssimos programas gratuitos, albergam milhões de utilizadores que além de conversarem em grupo, ainda têm ferramentas para gerir e controlar quem está online.
Uma variante desta plataforma, foi o surgimento de echolinks e programas de eQSO, possibilitando o cruzamento de radiocomunicações com a tecnologia VoIP, simulando um QSO entre várias estações CB com se estivessem a transmitir via éter.
Com um variado leque de ofertas de comunicações fáceis, baratas de concretizar, não havendo a necessidade de comprar e instalar todo o material necessário para o funcionamento de uma estação CB, especialmente a complicação das antenas no telhado da residência, devido ao facto dos condóminos não autorizarem a montagem das mesmas, iniciou-se uma nova forma de “fazer rádio” na Internet. Eram só vantagens.
Para muita e boa gente, a simulação de um QSO, recorrendo à possibilidade de comunicar com outras pessoas utilizando um programa de eQSO(VoIP), transformava-se num real "QSO na frequência".
Bastava um computador, acesso à Internet, instalação de um pequeno programa grátis disponível na Web, configurar o dito programa mais a placa de som do sistema operativo e um microfone com auscultadores comprado na loja do chinês por um Euro.
E, pronto. Aí estava uma “estação CB” feliz por não ter gasto dinheiro em materiais, ter sempre a “propagação” aberta, não haver QRM na “frequência”, de “chegar” e “receber” sempre com 9+30 dB, não escutar as ordinarices que se ouvem na frequência, não ter de “levar com portadoras”, não ter “estacionárias”, etc..
Era a coisa mais maravilhosa que tinha sido inventava. Colegas que não se ouviam há muitos anos, porque estavam muito longe, podia-se, agora, falar com eles todos os dias e qualquer hora. “Isto é que é «rádio CB»”, escutava-se, por vezes.

5 – CONCLUINDO

De há alguns anos a esta parte, a Banda do Cidadão tornou-se numa faixa de frequência livre, sem escuta oficial e sem controlo do comportamento dos seus utilizadores.
Nestas circunstâncias, qualquer um pode adquirir, vitaliciamente, um Certificado de Registo, pagando a quantia de €74,82 (SETENTA E QUATRO EUROS E OITENTA E DOIS CÊNTIMOS) e está “autorizado” a operar a quantidade de equipamentos que quiser, desde que estejam ao abrigo das normas europeias para Portugal. Depois de largar os Euros, qualquer anormal pode, impunemente, vomitar para cima do microfone todas as javardices que entender. Mas isto, nada tem a ver com a Banda do Cidadão.
Antes do aparecimento de telemóvel, muitas centenas de cebeístas tinham as suas estações móveis que eram utilizadas diariamente. No início dos anos noventa do século passado, na zona da Grande Lisboa, quem escutasse o CB durante o dia e especialmente nas horas de ponta, encontrava bastantes canais ocupados com QSO’s entre estações móveis. Já não falando no canal 11 que era um ruído constante.
Apesar de alguma confusão devido às sobremodelações, a linguagem empregue nada tinha a ver com o que se ouve agora nos canais onde vegetam os profissionais do volante e da pouca-vergonha. Obviamente que não serão todos a ter um comportamento asqueroso quando cospem no microfone, mas as excepções são muito raras.
Quem, com vergonha na cara, habituado a conviver com pessoas civilizadas e respeitadoras, pode, actualmente e nestas condições, operar em CB numa estação móvel durante uma viagem?
O CB em Portugal esvaziou-se. Durante o dia são os camionistas que ocupam a Banda. À noite lá se ouve um ou dois QSO’s mas com pouca duração. Na estrada, em barra móvel, é para esquecer.
“Onde param os operadores de CB a sério, os que ajudam quando necessário, os que sabem manter um determinado nível de conversa, os que podem ajudar se necessário?”
Esses, desistiram de estar em frequência porque já não se justifica organizar qualquer tipo de ajuda aos cebeístas com estações móveis, porque já não os há.

Mas há o reverso da medalha. Ou seja, apesar do estado em que se encontra a Banda do Cidadão, a mesma, ainda oferece potencialidades que podem ser postas ao serviço da colectividade.
Em Portugal ainda há uma Associação da Banda do Cidadão com estatuto de Utilidade Pública por Decreto publicado no Diário da República. São “Os Marafados CB Clube” da Cidade de Portimão.
Também, ainda existem verdadeiros cebeístas que estão disponíveis, e com vontade de colaborar com iniciativas tendentes a organizar, de uma forma não institucional, uma estrutura simples mas actuante no âmbito da emergência rádio CB. Nada está perdido.
O CB não tem donos. Há que definir prioridades, separar as águas e se for necessário, actuar em conformidade para que, quando no terreno, as nossas actividades não possam ser interferidas ou sabotadas.
Não sei se fui elucidativo, porque muito mais haveria para dizer. Conhecendo, como conheço, os meandros da Banda do Cidadão em Portugal, a grande culpa da sua, quase, destruição, foi resultante do comportamento vergonhoso de muitos dos dirigentes das organizações cebeístas que existiram. Politizaram o associativismo cebeísta português, esbanjando dinheiro e vontades que seriam necessárias para unir, de uma forma consistente e duradoura, a grande maioria dos cebeístas existentes.
Se tivesse havido seriedade, independência e competência por parte dos que se arrogavam de ser os pais do CB em Portugal, hoje, tudo seria diferente para muito melhor. Onde é que eles, agora, estarão? Talvez a operar os 40 metros e a denegrir a Banda do Cidadão. Talvez...

Estou a preparar o Estatuto do aderente à REDECB – REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA RÁDIO CB. Quando estiver preparado, espero que o leia e dê a sua opinião.
Os melhores cumprimentos, e como se dizia antigamente, saudações cebeístas.

Luís Forra
13 de Abril de 2009

 

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