TUDO ISTO É ABSOLUTAMENTE OBSOLETO

Quando se inicia qualquer actividade, se ela qual for, o rigor e alguma burocracia são os factos mais relevantes e indicadores que as normas são para serem cumpridas. É esta, uma das linhas mestras para que o sucesso seja alcançado na actividade iniciada.
Poucos se lembram do rigor e da observância das leis, que as entidades oficiais imprimiam a todos os utilizadores da Banda do Cidadão, quando em 1978 foi legalizada em Portugal.
Nesse tempo, para quem entrava no CB, era um pouco complicado aceitar a disciplina imposta pela lei, pois vivia-se a época pós-revolucionária onde a noção de liberdade estava um pouco distorcida, mas muito vincada e presente no nosso dia-a-dia. Tinham apenas passado quatro anos desde o golpe de estado.
Mas a verdade é que a lei estava a ser cumprida dentro do que era possível e minimamente aceitável. A escuta funcionava, e quem fosse detectado a operar a frequência de uma forma que não estivesse de acordo com a lei, os processos eram instaurados e as coimas eram aplicadas.
A esmagadora maioria dos que utilizavam o CB, ordeiramente e de boa-fé, conseguiam manter a frequência dentro duma saudável normalidade.
Mas para que tal fosse possível era necessária uma licença de estação, onde constavam os dados pessoais, morada do utilizador, indicativo oficial, marca, modelo e origem do equipamento CB.

O que nunca ninguém imaginou foi o facto das centenas de licenças de estação emitidas pela tutela até final de 1978, passados dois anos, passarem para milhares.
Alguém pertencente a uma, em dez famílias portuguesas, era possuidor de uma licença de estação CB.
Ainda não existiam os telemóveis, computadores muito menos, a TV só oferecia dois canais, o vídio começava a dar os primeiros passos com a tecnologia beta, a rede telefónica nacional deixava um pouco a desejar. Como existia um défite de comunicação e entretenimento, não foi de estranhar que milhares de pessoas abraçassem a Banda do Cidadão como um meio de comunicação recreativo, comercial e até de emergência. Durante alguns anos, a Banda do Cidadão teve um desempenho muito importante na vida de milhares de pessoas, em termos de comunicações.

Em meados dos anos 80, tinham sido emitidas quase 30.000 licenças de estação CB, mais outras tantas piratas. O serviço estava a rebentar pelas costuras, originando a falta de rigor e observância da lei por parte das entidades competentes. Nos grandes centros populacionais a faixa de frequência atribuída para a Banda do Cidadão em Portugal, estava completamente saturada.
Sem vigilância oficial, sem controlo de ninguém e à medida que o tempo avançava, instalou-se nos 27 MHz, a anarquia, a confusão e a linguagem depravada e ameaçadora da maioria dos camionistas que entretanto iam chegando ao CB, gerando o descontentamento da maioria dos verdadeiros cebeístas, obrigando muito deles a fugir para as bandas amadoras.
Entretanto, surgiam mais canais de TV, os telemóveis, a Internet, o satélite, as comunicações digitais e outras formas de contacto, alargando e diversificando o espaço de escolha das novas tecnologias.

Entra-se na era do facilitismo. As barreiras caem e os ventos vindos da União Europeia fazem-se sentir com bastante intensidade em todos os sectores da nossa vida. E o CB não foi excepção.
A globalização estava-se a cumprir e o Instituto das Comunicações de Portugal aderiu à harmonização.
Assim, surge o Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março, acabando com as licenças de estação CB, simplificando a viva aos actuais cebeístas. A licença de estação CB era obsoleta.
Leia-se a introdução ao Decreto-Lei:

“A harmonização internacional da faixa de frequências atribuída ao SRP-CB entretanto alcançada no âmbito da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT), bem como a normalização técnica dos equipamentos a utilizar levada a efeito pelos organismos europeus de normalização, nomeadamente pelo Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI), aconselham a revisão das regras constantes do Regulamento em vigor.
Nesta decorrência, deixam de se justificar as restrições à utilização de estações do SRP-CB, consubstanciadas quer na exigência do respectivo licenciamento radioeléctrico, quer na proibição do funcionamento das estações em modulação de amplitude (AM) a partir de 31 de Dezembro de 1999.
Descondicionada a utilização de tais meios de comunicação radioeléctrica, faz-se recair sobre os respectivos utilizadores, apenas sujeitos a mero registo no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), a responsabilidade pela correcta e adequada operação das estações do SRP-CB.”

Para nós, em Portugal, basta solicitar um registo de utilizador, pagando € 74,85 vitaliciamente, e podemos, livremente, operar o número de equipamentos CB que desejarmos, desde que estejam dentro da norma europeia.

E no resto da União Europeia? Quais as razões que levam os governos da Áustria, Bélgica, Espanha, Inglaterra, Itália e Suiça a não aderir a esta norma?
Será que estes países não reconhecem a Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI)?
Quais os impedimentos legais que levam este países, muitíssimo mais evoluídos que Portugal, a não aderir á harmonização internacional?

Quem visitar o site www.cb27.com do nosso colega espanhol Juan, morador em Cádiz - Espanha, pode aperceber-se do descontentamento generalizado dos cebeístas do país vizinho, pelo facto de ser necessária uma obsoleta e desajustada licença de estação CB para poderem operar os 27 MHz.
Nós, por cá, estamos solidários com eles, especialmente com a Asociación de Usuarios y Aficionados a la CB de la Sierra de Cádiz com site www.cbradio.es , cujos elementos se têm batido para que a abolição das licenças de estação CB em Espanha seja uma realidade.
É uma luta difícil e solitária, porque em Espanha não há uma estrutura representativa e defensora dos interesses dos utilizadores da Banda do Cidadão, apesar de, em teoria, existirem a Liga Asociaciones españolas de C.B., a Liga Española de Asoc. CB y Radioaficionados e a Federación Catalana de C.B.

E a nível europeu, onde estão as acções de defesa dos interesses dos tais “30 milhões” de cebeístas que a famigerada Federação Europeia da Banda do Cidadão (ECBF) diz representar? Qual a tomada de posição dos seus “delegados” nos países que reivindicam a abolição da obsoleta licença de estação CB?
Os nossos votos sinceros são para que algum “dirigente” desta “Federação” tenha um pouco de vergonha e coragem para pôr um ponto final nesta farsa federativa. É escandaloso e degradante a todos os níveis.
Os “sites” ou páginas existentes na Internet, que se dizem representativas da ECBF, estão mais que desactualizadas e totalmente descoordenadas. Os e-mails para contacto que existem nesses “sites” para podermos tirar dúvidas, expor situações, ou procurar informações, estão em erro ou então não há resposta.
Então qual a utilidade daqueles espaços na Web?
Qual a utilidade da ECBF e dos seus “delegados”?
Para quê tanta mentira?

A MENTIRA DO ANO

The ECBF amalgamates today the most representative associations and entities. The ECBF takes charge of the interests of more than 30 millions of users. It has delegates in each country.

In: http://plcb.org/ecbf.htm

Tradução:

Actualmente, a ECBF (Federação Europeia da Banda do Cidadão) congrega as mais representativas associações e entidades. A ECBF defende os interesses de mais de 30 milhões de utilizadores. Tem delegados em cada país.

Tudo isto é absolutamente obsoleto.

Luís Forra
17 de Novembro de 2005

 

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