Como criar uma Associação

Recebemos de um colega cebeísta, a seguinte solicitação:

Boa tarde!! Eu operador Jorge da estação VIGILÂNCIA CB por Oeiras venho por
este meio perguntar-vos o que é necessário para abrir uma associação ou um
clube de rádio CB ??
Gostaria de saber a vossa resposta e que ma enviassem para
vigilanciacb@mail.pt

Cumprimentos!!

RESPOSTA

1 - Escolha as pessoas que consigo querem constituir uma Associação, criando uma Comissão Instaladora que terá de ter um responsável, ou, Presidente.

2 - Elaborem, em conjunto, os Estatutos e Regulamento Interno.

3 - Consultem um jurista para que os Estatutos e Regulamento Interno esteja de acordo com o Código Civil e a Lei Geral do Estado.

4 - O responsável, ou o Presidente da Comissão instaladora tem de requerer o registo da Associação e respectivo cartão provisório de identificação de pessoa colectiva, nos Serviços de Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

5 - Para tal, dirija-se aos Serviços Centrais do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que fica na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, Apartado 4064 - 1501-803 Lisboa
rnpc@dgrn.mj.pt
http://www.dgrn.mj.pt/rnpc/infornpc.asp
, ou, em qualquer outro Concelho do país, na Conservatória do Registo Comercial competente.

6 - Compre e preencha o Impresso Modelo 11 DGRN/RNPC para efeitos de constituição de Associação. Custo do Impresso: 0,50 Euros. Emolumentos: 56,00 Euros

7 - Compre e preencha o Impresso Modelo 10 DGRN/RNPC para pedir o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva. Prazo de validade do cartão: 180 dias contado a partir da
data da sua emissão. Custo do Impresso: 0,50 Euros. Emolumentos: 14,00 Euros.

8 - Na posse do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e com os Estatutos e Regulamento Interno da futura Associação, dirija-se a um Notário para marcar a Escritura pública da futura Associação e para que os serviços notariais concluam que os documentos entregues então conforme com a lei.

9 - Após alguns meses, e depois do notário ter elaborado a Escritura, a mesma será assinada e paga por todos os seus subscritores ou fundadores.
Os custos são variáveis, podendo o seu custo mínimo ser de 250 Euros.

10 - Depois da Escritura formalizada terão que requerer o cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva e a publicação da mesma (Escritura) no Diário da República.
Estas duas diligências poderão ser feitas no acto da assinatura da Escritura.
Custo do Impresso: 0,50 Euros. Emolumentos: 14,00 Euros. Custo da publicação da Escritura no DR: não nos recordamos.

11 - A partir daqui, e depois de estar tudo legalizado, e em função do que é a Banda do Cidadão e alguns dos seus actuais utilizadores, (felizmente que ainda há excepções) prepare-se para começar a ter problemas, perder amigos, arranjar inimigos e o CB deixar de ser um passatempo agradável para se transformar quase numa obrigação com amargos de boca.

12 - Conselho a seguir: Não se meta nisso. É só despesa, trabalho, tempo perdido e no fim de tudo, ainda leva um valente "par de coices" vindo daqueles que nunca esperava que o fizessem.
Se quer continuar a ter prazer e satisfação com o CB, contribuir com o seu melhor e trabalhar em prol da Banda do Cidadão, associe-se a alguma organização cebeísta já existente que esteja de acordo com o seus ideais e não se meta neste tipo de "desportos radicais".

Um cebeísta vacinado, ou melhor, um optimista com muita experiência na matéria...

Luís Forra
Estação CB "Dakota Bravo"
Outubro 2003

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