No Brasil, a faixa de frequência atribuída à Banda do Cidadão (CB) vai dos 26,965 a 27,605 MHz, dividida em 65 canais separados por 10 kHz entre portadores adjacentes com largura de faixa ocupada de 8 kHz por canal, de acordo com a seguinte descrição:

CH
FREQ
CH
FREQ
CH
FREQ
CH
FREQ
1
26.965
15
27.135
30
27.305
47
27.475
2
26.975
Int
27.145
31
27.315
48
27.485
3
26.985
16
27.155
32
27.325
49
27.495
Int
26.995
17
27.165
33
27.335
50
27.505
4
27.005
18
27.175
34
27.345
51
27.515
5
27.015
19
27.185
35
27.355
52
27.525
6
27.025
Int
27.195
36
27.365
53
27.535
7
27.035
20
27.205
37
27.375
54
27.545
Int
27.045
21
27.215
38
27.385
55
27.555
8
27.055
22
27.225
39
27.395
56
27.565
9
27.065
23
27.235
40
27.405
57
27.575
10
27.075
24
27.245
41
27.415
58
27.585
11
27.085
25
27.255
42
27.425
59
27.595
Int
27.095
26
27.265
43
27.435
60
27.605
12
27.105
27
27.275
44
27.445
13
27.115
28
27.285
45
27.455
14
27.125
29
27.295
46
27.465

 

  • Os canais compreendido na faixa de 26,957 e 27,283 MHz são passíveis de interferências causadas por emissões utilizadas para fins industrias, científicos e médicos.
  • O canal 9 (27,065 MHz) é restrito ao trafego de mensagens referentes a situações de emergência.
  • O canal 11 (27,085 MHz) é restrito a chamada e escuta.

Potência Aparente Irradiada (PAR) permitida por lei:

  • 7 W (SETE) em amplitudes modulada - AM.
  • 21 W (VINTE E UM) em banda lateral - LSB e USB.

 

 

 

 

 

 

 

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