A Lei para cebeísta pagar e calar

Então o que está escrito no Decreto-Lei 47/2000 não é para cumprir? Não há escuta oficial?
Não há ninguém que reclame junto da ANACOM para pôr cobro a este estado de coisas?
E os 75 Euros que paguei quando me fui registar não serve de nada?
E as Associações da Banda do Cidadão que existem para que servem?
A recentemente criada Liga para a Defesa da Banda do Cidadão não denúncia este estado de coisas às autoridades competentes?

1 - O que está escrito no Decreto-Lei 47/2000 tem que existir para dar continuidade ao revogado Decreto-Lei 153/89 de 10 de Maio. Ou seja, para dar continuidade à legalização da Banda do Cidadão em Portugal. Mas como acontece com muitos Decretos-Lei no nosso lindo país, são criados e aprovados, mas não são cumpridos por ninguém nem feitos cumprir. O que rege a nossa actividade, o tal 47/2000, foi criado porque o Estado português não teve outra alternativa. A vontade das autoridades “competentes” era acabar com a Banda do Cidadão em Portugal devido ao estado de anarquia e ao comportamento degradante de muitos dos seus utilizadores. Tal não aconteceu, e as razões foram as seguinte:
Pertencermos à União Europeia (?), e temos que acatar as ordem vindas de Bruxelas, apesar dos nossos governantes dizerem que somos um país independente e um Estado de direito. Como a ordem que veio de cima era para a continuidade, o CB não podia acabar.
As pressões dos fabricantes e comerciantes de equipamentos de radiocomunicações junto dos órgãos de decisão foi grande, pois não podiam perder a possibilidade de poder vender uns bons milhares de equipamentos para a Banda do Cidadão.
A influência da Federão Europeia da Banda do Cidadão a favor da continuidade do CB, pois é um parceiro reconhecido e dialogante no seio da CETP (Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações), ao contrário da tutela portuguesa que não quer dialogar com os representantes do CB em Portugal.
Finalmente, pode ser um pouco de pretensão da nossa parte, mas um certo receio que houve das “autoridades competente” quando tiveram conhecimento de uma eventual mediatização do problema provocado por uma manifestação pública junto às instalações do ICP, que se estava a preparar, organizada pela Liga para a Defesa da Banda do Cidadão.
2 - A escuta oficial só funciona se os escutados tiverem a possibilidade de poderem pagar grandes coimas, quando algo correr mal. É o caso das emissores comerciais de difusão quando são detectadas a emitir com potência acima da indicada na lei, das grandes firmas privadas, públicas, autarquias, etc., em que a linguagem dos utilizadores das suas redes de VHF, não fôr a mais correcta. A escuta oficial à Banda do Cidadão existiu de quando dos primeiros tempos da sua legalização. Mas como as autoridades gastavam mais do que recebiam com esta actividade imposta por lei, desistiram de fazer escuta ao trafego de comunicações na Banda do Cidadão. É tudo uma questão de dinheiro. A partir daí, o estado de coisas foi-se degradando de tal forma, que hoje o CB está completamente fora de controlo. É uma frequência completamente aberta que pode ser utilizada por todos, dizer-se o que se quiser sem qualquer regra ou limitação. Há mais liberdade para se dizer o que se quiser no CB, do que no telefone...
3 - Reclamar junto da ANACOM há quem reclamasse, e muito, mas a resposta é sempre a mesma: “A Banda do Cidadão não está protegida!”. Não? “E o Decreto-Lei 47/2000?”, pergunta-se. Resposta: É somente para o utilizador-contribuinte cumprir. Conclusão: PAGA E NÃO BUFES.
4 - Os 75 Euros que entram nos cofres sem fundo da ANACOM, respeitante a cada registo para utilizador da Banda do Cidadão, nem dá para pagar a despesa da água fresca que a mesma entidade oferece a quem necessita de se deslocar às suas instalações para tratar de qualquer assunto. E o dinheiro que todos nós, contribuintes, pagamos à Segurança Social dá-nos a assistência a que temos direito? O mal é geral.
5 - A grande maioria das associações da Banda do Cidadão é só para o comes e bebes e “caça à raposa”. E ficamo-nos por aqui, pois haverá muito que dizer futuramente. As que se podem considerar excepções, não têm possibilidades nem capacidade monetária para que, um ou mais elementos directivos possam “perder tempo” em deslocações e reuniões com outras associações, estudando estratégias e actos que levem o Estado a reconhecê-los como parceiros dialogantes. Já para não dizermos que 90% das organizações ditas da Banda do Cidadão não estão legal nem oficialmente constituídas.
6 - A Liga para a Defesa da Banda do Cidadão, como associação legalizada com escritura pública publicada no Diário da República, faz o que a deixam fazer. Teve uma acção meritória e reconhecida, quando em 1999/2000 movimentou centenas de pessoas e vontades, com a intenção de mostrar à entidades oficiais que os utilizadores sérios da Banda do Cidadão podem ser um força. Pequena, mas activa e incisiva. A sua acção continua no apoio logístico, jurídico e informativo aos seus associados.

CONDUTA EM CONSCIÊNCIA
 
Depois de se analisar este estado de coisas o futuro utilizador da Banda do Cidadão pode ficar um pouco baralhado e até estar tentado a abandonar a ideia de se “meter” numa “coisa” desta. Não é a solução, pois há bom e mau em todo o lado. O grande perigo é as pessoas não serem alertadas destes factos e não estarem mentalizas que “isto” é mesmo assim.
Hoje existem muitas Bandas do Cidadão dentro da Banda do Cidadão, e teremos que ser nós próprios a construir a nossa. É tão simples como isso. É como tudo na vida.
Só frequentamos os lugares que queremos, só comemos ou bebemos o que queremos e onde queremos, só falamos ou convivemos com quem queremos. Enfim, só fazemos aquilo que a nossa consciência nos indicar e a nossa vontade exigir. Temos a liberdade de escolha e a responsabilidade de a assumir com respeito pela normas civilizadas da conduta humana.
Oficialmente a Banda do Cidadão tem 40 canais. Dois deles, 9 e 11, estão, teoricamente, impossibilitados de serem utilizados para se comunicar com outras pessoas (QSO’s), portanto restam 38. Dessa 38, existem 4 ou 5 que durante o dia são ocupados por pessoas que têm um comportamento nada recomendável. Que fazer? Evitá-los!
Quando temos conhecimento que determinado restaurante, café ou discoteca tem um ambiente suspeito ou obscuro, não os evitamos? Ou então, pura e simplesmente, nem os pés lá pomos! O mesmo se passa com o CB; só entramos nos QSO’s que achamos correctos e se por acaso entrar alguém a querer desestabilizar, só temos uma coisa a fazer: sair do canal ou desligar temporariamente o equipamento, retornando mais tardo, quando a situação estiver normalizada.
Não alimentar confusões ou discórdias provocadas por terceiros, antes pelo contrário, ignorando-as, é meio caminho andado para o nosso bem estar e paz de espírito.

 

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